Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008011-26.2014.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Leideval Custódio Braga -
Vistos. OFICIE-SE à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. EXPEÇA-SE certidão de honorários. Considerando a guia provisória expedida às fls. 806/808 EXPEÇA-SE a Guia de Recolhimento DEFINITIVA, encaminhando-se ao juízo competente e ao estabelecimento prisional, caso o réu esteja em cárcere. OFICIE-SE à Delegacia de origem comunicando a disposição para destruição da arma apreendida e dos objetos apreendidos, se o caso. EXPEÇA-SE certidão da Sentença para execução da multa penal (Modelo 505.791), após, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, através do ato ordinatório (Código 505.790), para ajuizamento da ação própria e independente de execução da multa. Com o ajuizamento da ação de execução da multa penal: anote-se no histórico de partes o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução. Regularizadas as diligências, arquivem-se os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação "61619". Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIOS. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 30 de setembro de 2025. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)