Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2171201/SP (2024/0354162-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: CLEONICE DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI - SP266436
GHEISA SARTORI NEGRI - SP261631
RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE021714
DESPACHO A controvérsia versada no presente recurso especial diz respeito à necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. Em consulta ao acervo do gabinete, esta Relatora identificou considerável número de processos que versam sobre a mesma questão de direito, a exemplo dos REsp 2.159.431/SP; REsp 2.135.007/SP; REsp 2.144.568/SP; REsp 2.151.683/SP; REsp 2.180.792/SC; REsp 2.139.435/PR; REsp 2.166.212/SP; REsp 2.104.562/SP; e REsp 2.125.578/SP. Diante do indício de que a controvérsia jurídica tem potencial de repetitividade ou efetivamente multiplica-se em recursos distribuídos a esta Corte Superior e aos tribunais pátrios, mostra-se prudente a atuação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, nos termos do art. 46-A, IV e V, do RISTJ, a fim de que averigue a aptidão da matéria ser objeto de afetação para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC; e 256 do RISTJ). Assim, no uso das atribuições previstas no art. 1.036, § 5º, do CPC; e 256-I e257 do CPC, e a fim de subsidiar o trabalho de inteligência a ser desenvolvido pela referida Comissão, esta Relatora selecionou dois recursos - REsp 2.159.431/SP e REsp 2.135.007/SP - a serem encaminhados à Presidência da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas para exame acerca da possibilidade de sua afetação conjunta, devendo os demais processos ficarem sobrestados na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado, aguardando a conclusão dos trabalhos e pronunciamento acerca de eventual possibilidade de afetação dos recursos selecionados ao rito dos repetitivos. Destarte, REMETAM-SE os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que lá permaneçam sobrestados até o pronunciamento da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas quanto à possibilidade de afetação do REsp 2.159.431/SP e do REsp 2.135.007/SP ao rito dos recursos especiais repetitivos. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI