Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR
EXECUTADO: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244)
DESPACHO/DECISÃO
1. O ICMBIO requereu a conversão em renda dos valores depositados em contas judiciais vinculadas aos autos (549.1), conforme instruções anexas (549.2).
2. Defiro o pedido.
Solicite-se ao PAB-CEF desta Subseção Judiciária a conversão em renda dos valores totais depositados nas contas judiciais nº 2689.005.86414975-5 (552.1) e nº 2689.635.6416-9 (553.1), conforme requerido (549.2):
Em atenção à economia e à celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Intimem-se.
3. Cumprida a determinação e nada requerido, arquivem-se os autos.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXECUTADO: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 537 - 27/04/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 535 - 06/04/2026 - Deferido o pedido
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR
EXECUTADO: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
DESPACHO/DECISÃO
1. Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor do débito em favor da exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
3. No mesmo ato, a parte executada deverá ser intimada que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Depositados valores a título de pagamento em conta judicial, expeça-se o que for necessário para o levantamento.
6. Havendo pagamento total do débito, ante o cumprimento do julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas, intimando-se as partes.
7. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, indique o ato pelo qual pretende dar continuidade à presente execução.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR
AUTOR: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo. {ato pós TJ}
14/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
22/09/2025, 15:33
Publicação
29/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR
EXECUTADO: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
DESPACHO/DECISÃO
1. Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor do débito em favor da exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
3. No mesmo ato, a parte executada deverá ser intimada que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Depositados valores a título de pagamento em conta judicial, expeça-se o que for necessário para o levantamento.
6. Havendo pagamento total do débito, ante o cumprimento do julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas, intimando-se as partes.
7. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, indique o ato pelo qual pretende dar continuidade à presente execução.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR
AUTOR: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo. {ato pós TJ}
14/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
22/09/2025, 15:33
Publicação
29/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:47
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
12/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
12/06/2025, 17:43
Publicação
23/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
21/05/2025, 10:40
Publicação
14/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia a agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
13/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 11:12
Redistribuição
08/04/2025, 11:00
Recebimento
08/04/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 08:25
Publicação
08/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:00
Distribuição
03/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811449/PR (2024/0468451-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - DF015553
THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181
JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 11:20
Distribuição (competência exclusiva)
23/12/2024, 11:00
Recebimento
09/12/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523) ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) ADVOGADO(A): CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB DF010424) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO (OAB DF026930) ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619)
APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de abril de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de abril de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 24 de abril de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619) ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO DALEFFE (OAB PR020619) ADVOGADO(A): Karla da Costa Sampaio (OAB RS066523)
APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de dezembro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de dezembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 24 de janeiro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5012177-90.2014.4.04.7009/PR (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT