Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA
REU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006757-44.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder]
Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação no prazo de 30 dias úteis (art. 535 do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de fevereiro de 2026. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina