Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001344-27.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza de Almeida Prado Bergamo - José Henrique dos Santos - - Alexandre Espigares Burmas - - Silvana Ferreira Prates dos Santos - - I9B Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Fica a parte interessada/o advogado interessado intimada(o) de que a r. sentença/o v. acórdão transitou em julgado, devendo, portanto, se o caso, providenciar o protocolo de cumprimento de sentença apartado. - ADV: LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
25/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2025, 17:30
Decurso de Prazo
23/10/2025, 13:53
Publicação
01/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 18:24
Redistribuição
21/08/2025, 17:30
Recebimento
21/08/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 16:35
Publicação
21/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Distribuição
18/08/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
12/08/2025, 16:30
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/04/2025, 15:22
Publicação
08/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873155/SP (2025/0074139-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDREZA DE ALMEIDA PRADO BERGAMO
ADVOGADOS: RONALDO MARCELO BARBAROSSA - SP203434
LEONARDO VINÍCIUS POLLI FERREIRA - SP258195
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB - SP430728
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.