Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1030588-33.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Gadelha Rolim - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - *Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância com o cumprimento do V. Acórdão.O processo ficará aguardando eventual manifestação das partes pelo prazo de 05(cinco) dias, sob pena de, no silêncio, ser dado baixa, encaminhando-se o mesmo ao arquivo geral, tendo em vista a momentânea inexistência de sucumbência a ser objeto de execução nestes autos, em face dos benefícios da assistência judiciária concedida (art. 99, do CPC).
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
12/05/2025, 16:33
Publicação
10/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - DF029025
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - SP415396
DECISÃO Trata-se de agravo desafiando decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 7/STJ; e (II) ausente o necessário cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial. É o relatório. Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante não rebateu, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão recorrida para negar trânsito ao apelo especial, limitando-se a reeditar os mesmos argumentos apresentados no recurso inadmitido. Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 19:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - DF029025
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - SP415396
DECISÃO Trata-se de agravo desafiando decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 7/STJ; e (II) ausente o necessário cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial. É o relatório. Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante não rebateu, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão recorrida para negar trânsito ao apelo especial, limitando-se a reeditar os mesmos argumentos apresentados no recurso inadmitido. Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 19:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
08/04/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 13:28
Redistribuição
08/04/2025, 13:00
Recebimento
08/04/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 12:05
Publicação
08/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:00
Distribuição
03/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841726/SP (2025/0023235-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PATRICIA GADELHA ROLIM
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - SP070859
LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.