Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRecurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
ROSIVAN QUIRINO CAVALCANTE DE PAULA
Autor
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ
Reu
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/SP 128998·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/MS 15316·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/05/2025, 11:42
Trânsito em julgado
09/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de pedido formulado pelo autor da ação, para que seja expedido alvará para levantamento do valor depositado nos autos pelo requerido (f. 458-460 e 461-462). Observa-se que o pedido foi direcionado ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes - MS. Nesses termos, levando em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para as deliberações que julgar necessárias à hipótese, retornado após a esta Vice-Presidência, para aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ. I.C.
30/04/2025, 00:00
Publicação
08/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2185696/MS (2024/0451784-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
RECORRIDO: ROSIVAN QUIRINO CAVALCANTE DE PAULA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
CAMILLA CÁCERES VIEIRA - MS021350
INTERESSADO: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
DESPACHO A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185696/MS (2024/0451784-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
RECORRIDO: ROSIVAN QUIRINO CAVALCANTE DE PAULA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
CAMILLA CÁCERES VIEIRA - MS021350
INTERESSADO: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2024.
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 09:07
Distribuição (sorteio)
18/12/2024, 08:45
Recebimento
27/11/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•08/08/2025, 00:00
Despacho
•30/04/2025, 00:00
30/04/2025, 00:00
Publicação
08/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2185696/MS (2024/0451784-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
RECORRIDO: ROSIVAN QUIRINO CAVALCANTE DE PAULA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
CAMILLA CÁCERES VIEIRA - MS021350
INTERESSADO: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
DESPACHO A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185696/MS (2024/0451784-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
RECORRIDO: ROSIVAN QUIRINO CAVALCANTE DE PAULA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
CAMILLA CÁCERES VIEIRA - MS021350
INTERESSADO: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2024.
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 09:07
Distribuição (sorteio)
18/12/2024, 08:45
Recebimento
27/11/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado consta a fundamentação referente à falta de validade da notificação eletrônica ao consumidor, não se podendo acolher a alegação de omissão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - AUSÊNCIA DE PRÉVIACOMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ENVIO POR CORREIO ELETRÔNICO - MODALIDADE NÃO ADMITIDA - ANOTAÇÃO IRREGULAR - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO VENCIDO - PERCENTUAL - CONFIRMADO - INCIDÊNCIA DA VERBA - SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DESISTÊNCIA DO RECLAMO DA PARTE AUTORA - HOMOLOGADA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Homologa-se a desistência do recurso, na forma postulada pela autora, nos termos do art. 998, do CPC. No que concerne ao apelo da requerida, o art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. A notificação elencada no §3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS) ou email. Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, fazendo a partes jus a indenização por danos morais. Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização, decorrente da inscrição do nome da autora em órgão restritivo, sem prévia notificação, há de ser majorada a reparação para se adequar à realidade fática, e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência dessa conduta rotineira dos órgãos mantenedores dos cadastros de proteção ao crédito. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, osjurosdemoradevem fluir a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Confirmada a sentença, o ônus da sucumbência é das requeridas, dentre elas, a apelante. No que concerne ao valor dos honorários de sucumbência, fixado em 10% sobre o valor da condenação, a redução do percentual não é possível, haja vista ser o menor previsto no artigo 85, § 2º, do CPC. Relativamente à forma de fixação, a verba foi estabelecida na sentença sobre a condenação, de modo que, nesta parte, a apelante não tem interesse recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, homologaram a desistência do recurso da parte autora, conheceram em parte do recurso da requerida e negaram provimento, nos termos do voto do relator..
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos etc. Considerando que o reclamo interposto por Rosivan Quirino Cavalcante de Paula versa exclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando a regra do artigo 99, § 5º, do CPC, que sujeita o recurso de interesse restrito ao causídico ao pagamento do preparo, salvo se este próprio comprovar sua hipossuficiência e pedir gratuidade processual. Considerando que o patrono da suplicante não requereu a benesse, tampouco demonstrou ser hipossuficiente ou a quitação da citada custa. Em atenção ao disposto no art. 1.007, § 4º, CPC, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento pela deserção. Comprovado o pagamento ou fluído o tempo propiciado, retornem os autos conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Uol Cursos Tecnologia Educacional Ltda - Intimação da parte interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0800377-73.2021.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -