1. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (AGRAVANTE)
Autor
2. MONTALBANI COSTA DA MOTTA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RS 65191·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
MONTALBANI COSTA DA MOTTA
OAB/RS 61911·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB/RS 66871·Representa: Autor
CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES
OAB/RS 56204·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:33
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:41
Protocolo de Petição
18/08/2025, 15:21
Publicação
15/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
FABIANA APARECIDA RAMOS LORUSSO - PR031151
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
FABIANA APARECIDA RAMOS LORUSSO - PR031151
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
FABIANA APARECIDA RAMOS LORUSSO - PR031151
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
FABIANA APARECIDA RAMOS LORUSSO - PR031151
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
28/05/2025, 16:21
Publicação
09/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
FABIANA APARECIDA RAMOS LORUSSO - PR031151
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/05/2025, 23:31
Protocolo de Petição
06/05/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
08/04/2025, 19:09
Publicação
08/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2190098/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
RECORRIDO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL 2 “FIDC NPL II”, fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Ação (incidental): habilitação de crédito, requerida pelo recorrente, nos autos da falência de IDEIAS E IDEIAS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA (em fase de cumprimento de sentença). Decisão: rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo recorrente. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente. Embargos de declaração: interpostos pelo recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: aponta a existência de dissídio jurisprudencial e alega violação aos artigos: 76, 104, 272, § 5º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; 422, 884 e 885 do CC. Argumenta que o acórdão recorrido deve ser invalidado, em razão de a prestação jurisdicional ter sido incompleta. Sustenta que a intimação de advogado não constituído nos autos não é suficiente para sanar vício de representação, sendo necessária a intimação pessoal da parte. Contesta a condenação em honorários sucumbenciais, alegando que foi fixada sem que o recorrente tivesse a oportunidade de exercer o direito de defesa. Requer o provimento do recurso. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da negativa de prestação jurisdicional É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não fica caracterizada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC (Terceira Turma, DJe 02/02/2018) e AgInt no AREsp 1.089.677/AM (Quarta Turma, DJe 16/02/2018). No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca das questões que lhe foram devolvidas – nulidade do título executivo, ausência de poderes do procurador da parte, necessidade de intimação pessoal –, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. - Do reexame de fatos e provas A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que concerne à representação processual, à necessidade de intimação pessoal e à preclusão das alegações de nulidade, exigiria revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Relator
NANCY ANDRIGHI
07/04/2025, 00:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
03/04/2025, 20:00
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 11:21
Mudança de Classe Processual
19/12/2024, 11:20
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 17:31
Publicação
18/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2780520/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
DECISÃO Em face das razões apresentadas a fls. 1210/1226 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 20:20
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
16/12/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780520/RS (2024/0408016-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - RS065191
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA
ADVOGADOS: CLÓVIS FEDRIZZI RODRIGUES - RS056204
MONTALBANI COSTA DA MOTTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS061911
CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES - SP506210
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 09:56
Redistribuição
09/12/2024, 08:19
Publicação
18/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:23
Recebimento
13/11/2024, 19:25
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 19:15
Distribuição
13/11/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 16:58
Distribuição (competência exclusiva)
05/11/2024, 16:45
Recebimento
25/10/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191)
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA ADVOGADO(A): MONTALBANI COSTA DA MOTTA (OAB RS061911) ADVOGADO(A): CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES (OAB RS056204) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 27 DE JUNHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 27 de junho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5041802-43.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 544) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191)
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA ADVOGADO(A): CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES (OAB RS056204) ADVOGADO(A): MONTALBANI COSTA DA MOTTA (OAB RS061911) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5041802-43.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 578) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A): Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB RS066871)
AGRAVADO: MONTALBANI COSTA DA MOTTA ADVOGADO(A): CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES (OAB RS056204) ADVOGADO(A): MONTALBANI COSTA DA MOTTA (OAB RS061911) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 21 DE MARÇO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 21 de março de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 813 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5041802-43.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 336) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI