Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001126-05.2016.8.26.0456 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Edson Pereira da Silva - - Elaine Gentil de Souza - - Alex Sandro dos Santos - - Cristiane Aparecida Rodrigues Oliveira - - José Francisco dos Santos Júnior - - Marcos da Silva Vanderlei e outro -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão autoral para: a)CONDENARo requeridoDehon Aparecido Toso nas penas de (i) suspensão dos direitos por 10 (dez) anos; e (ii) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; b)CONDENARa réElaine Gentil de Souza nas penas de (i) perda da função pública; (ii) suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos; e (iii) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos; c)CONDENARos réusEdson Aparecido Pereira da Silva, Alex Sandro dos Santos, Cristiane Aparecida Rodrigues Oliveira, José Francisco dos Santos Júnior e Marcos da Silva Vanderlei nas penas de (i) suspensão de direitos políticos por 02 (dois) anos; e (ii) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 02 (dois) anos. Destarte,EXTINGOo presente feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo civil. Atenta à causalidade,CONDENOos requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, de forma solidária. Sem honorários, porquanto o Ministério Público é o autor - inteligência do artigo 129, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, providencie a zelosa serventia as anotações e comunicações junto ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesdará ensejo à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Pirapozinho, 04 de fevereiro de 2026. - ADV: LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP)