Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1698956/SP (2020/0105878-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: MARTHA REGINA SANTOS COSTA MEDEIROS
ADVOGADOS: JOSE EDUARDO LOUZÃ PRADO - SP093667
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA - DF000530
REQUERIDO: FARIDA ROSÂNGELA TRINDADE
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DEMARCHI - SP184458
OSWALDO DA COSTA TELLES NETO - SP255225
DECISÃO Considerando que ambas as partes informaram o integral adimplemento do acordo por elas firmado (e-STJ fls. 673 e 676), não há mais interesse no julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA