Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0001682-80.2010.8.24.0006/SC
ACUSADO: GILBERTO LIMA DO AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA FAUZEL (OAB SC063714)
ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375)
ACUSADO: ADRIANA TIBINCOSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB SC026790)
ADVOGADO(A): FERNANDO ARTHUR REBELLO HENRIQUE (OAB SC025278)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna, está EM CONFORMIDADE COM os autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes.
HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ESCRITO NA PASTA DIGITAL PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.