Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
AGRAVADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
AGRAVADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
AGRAVADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
AGRAVADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
AGRAVADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
AGRAVADO: LEILA VERA LEMOS
AGRAVADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:45
Redistribuição
04/04/2025, 08:02
Recebimento
04/04/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:42
Documento (Certidão)
04/04/2025, 06:42
Publicação
13/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
EMBARGADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
EMBARGADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
EMBARGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
EMBARGADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
EMBARGADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
EMBARGADO: LEILA VERA LEMOS
EMBARGADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
DECISÃO Analisando o teor da decisão de fls. 885/893, observa-se que o recurso especial de fls. 741/782 foi admitido. Assim, determino a retificação da autuação do presente feito, com a devida correção da classe processual. Torno sem efeito a decisão de fls. 956/958 e julgo prejudicado os embargos de declaração. Após, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
EMBARGADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
EMBARGADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
EMBARGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
EMBARGADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
EMBARGADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
EMBARGADO: LEILA VERA LEMOS
EMBARGADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
DECISÃO Analisando o teor da decisão de fls. 885/893, observa-se que o recurso especial de fls. 741/782 foi admitido. Assim, determino a retificação da autuação do presente feito, com a devida correção da classe processual. Torno sem efeito a decisão de fls. 956/958 e julgo prejudicado os embargos de declaração. Após, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:00
Decisão anterior
10/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:15
Publicação
19/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
EMBARGADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
EMBARGADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
EMBARGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
EMBARGADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
EMBARGADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
EMBARGADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
EMBARGADO: LEILA VERA LEMOS
EMBARGADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 12:51
Protocolo de Petição
17/02/2025, 12:40
Publicação
13/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
AGRAVADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
AGRAVADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
AGRAVADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
AGRAVADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
AGRAVADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
AGRAVADO: LEILA VERA LEMOS
AGRAVADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ZULEIKA GONCALVES DE BODAS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83/STJ), Súmula 7/STJ ( arts. 121, 474, 475, 476 e 1793 do CC; arts. 141, 485, VI, 492 e 493 do CPC), Súmula 5/STJ, Súmula 83/STJ ( ônus da sucumbência) e Súmula 7/STJ ( ônus da sucumbência). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ ( ônus da sucumbência). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:47
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:33
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840012/MS (2025/0020337-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZULEIKA GONCALVES DE BODAS
ADVOGADO: ÉDER WILSON GOMES - MS010187
AGRAVADO: EDVALDO BÚFALO MARTINS
ADVOGADO: DALILA BARBOSA SOARES - MS016608
AGRAVADO: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: FABRICIO APARECIDO DE MORAIS - MS011037
AGRAVADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA
ADVOGADO: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS006010
AGRAVADO: EMERSON CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: RAFAELA VERA DE COUTINHO
AGRAVADO: LYNCONL CANDIA VERA LEMOS
AGRAVADO: MARLUCY SILVA SANTOS LEMOS
ADVOGADOS: ANTONIO DELLA SENTA - MS010644
DIEGO JABOUR DA CUNHA - MS022171
AGRAVADO: LEILA VERA LEMOS
AGRAVADO: CAROLINA CANDIA VERA LEMOS
ADVOGADO: AGUINALDO S. ROMEIRO - MS011728
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:26
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2025, 17:15
Recebimento
27/01/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Agravada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Agravada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Lynconl Candia Vera Lemos Agravada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Agravado: Emerson Candia Vera Lemos
Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, na fase do artigo 1.042, § 2º, do CPC, exerço o juízo de retratação, revogando a decisão monocrática de fls. 88/104 do sequencial 50002, e ADMITO o recurso especial ali proposto, com fundamento no Art. 1.030, V, do CPC, devendo a Secretaria Judiciária adotar os procedimentos necessários para remessa dos presentes autos ao C. Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Vice-Presidente. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2025 Des. DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
Agravo em Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Agravada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Agravada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Lynconl Candia Vera Lemos Agravada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Agravado: Emerson Candia Vera Lemos
Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Agravada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Agravada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Agravado: Lynconl Candia Vera Lemos Agravada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Agravado: Emerson Candia Vera Lemos
Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS)
Recorrido: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Recorrido: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Lynconl Candia Vera Lemos
Recorrido: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Recorrido: Emerson Candia Vera Lemos
Recorrido: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Recorrido: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo. Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS)
Recorrido: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Recorrido: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Lynconl Candia Vera Lemos
Recorrido: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Recorrido: Emerson Candia Vera Lemos
Recorrido: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Recorrido: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS)
Recorrido: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Recorrido: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Lynconl Candia Vera Lemos
Recorrido: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Recorrido: Emerson Candia Vera Lemos
Recorrido: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Recorrido: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS)
Recorrido: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Recorrido: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Lynconl Candia Vera Lemos
Recorrido: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Recorrido: Emerson Candia Vera Lemos
Recorrido: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Recorrido: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS)
Recorrido: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Recorrido: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Recorrido: Lynconl Candia Vera Lemos
Recorrido: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Recorrido: Emerson Candia Vera Lemos
Recorrido: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Recorrido: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 673. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recursos pelas outras partes intimadas via Diário de Justiça.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Omissão, por definição, significa a ausência de pronunciamento judicial sobre questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2. Na hipótese, houve manifestação clara e explícita sobre houve manifestação clara e explícita sobre as preliminares de perda de objeto, vício de fundamentação e julgamento citra petita, tendo sido mantida improcedência no mérito pelo acolhimento da exceção do contrato não cumprido. 3. Não há omissão a ser sanada, sendo certo que a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com resultado do julgamento, cuja insurgência deve ser manejada pela via recursal própria. 4. Embargos conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Observando que os presentes Embargos de Declaração de sequencial 50001 constituem repetição dos Embargos de Declaração de sequencial 50000, com o que concorda a embargante, seu não conhecimento é medida que se impõe, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Posto isto, nos termos do art. 932, III, do NCPC, deixo de conhecer dos presentes Embargos de Declaração de sequencial 50001. Façam-se conclusos os Embargos de Declaração de sequencial 50000. Às providências. Intimem-se.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Manifeste-se a embargante, em cinco dias, sobre a oposição de embargos de declaração em duplicidade e a preclusão consumativa. Int.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Embargada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Embargada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Embargado: Lynconl Candia Vera Lemos Embargada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Embargado: Emerson Candia Vera Lemos
Embargado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Apelada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Apelado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Apelada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Apelado: Lynconl Candia Vera Lemos Apelada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Apelado: Emerson Candia Vera Lemos
Apelado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE PERDA DE OBJETO, VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO CITRA PETITA - REJEITADAS - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a arguição da apelante de perda superveniente de interesse de agir na presente demanda em decorrência do indeferimento do Juízo do Inventário de expedição de alvará judicial para cessão dos direitos hereditários, sobretudo porque a obrigação de fazer resolve-se em perdas e danos quando não for possível seu adimplemento pelo perecimento do objeto. 2. Existe fundamentação na sentença, ainda que sucinta, o que afasta sua nulidade. 3. O julgamento citra petita consiste no julgamento da causa sem apreciação de todos os pedidos (error in procedendo) que implica em nulidade, o que não foi sequer alegado nesse recurso. A apelante não aponta qual pedido da inicial não teria sido apreciado. Assim, rejeita-se a preliminar de julgamento citra petita e passo ao exame do mérito. 4. Aplica-se na hipótese a exceção do contrato não cumprido, inserta no art. 476 do Código Civil, porque a autora requer a preferência na aquisição dos lotes, porém não afirma que pagou, tampouco deposita em juízo sua parte na obrigação, o que implica em óbice a exigir dos réus a contrapartida. 5. Consequentemente, fica mantida a condenação da autora sucumbente no pagamento da integralidade das custas e honorários com majoração em 2% da verba honorária devido ao insucesso da apelante também na fase recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zuleika Gonçalves de Bodas Advogado: Éder Wilson Gomes (OAB: 10187A/MS) Apelada: Rafaela Vera de Coutinho Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Apelado: Edvaldo Bufalo Martins Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Apelada: Leila Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
Apelado: Lynconl Candia Vera Lemos Apelada: Carolina Candia Vera Lemos Advogado: Aguinaldo Sebastião Romeiro (OAB: 11728/MS)
Apelado: Emerson Candia Vera Lemos
Apelado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelada: Maria Salete Marques Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0838303-86.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel