Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação, conforme pedido de cumprimento sentença disposto no Id 148675916, advertindo-o, de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC. Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC. Belém, datado e assinado eletronicamente