Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: . (B.D.E.D.S.S.) ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE
EXECUTADO: . (I.R.L.D.S.) DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201510300868 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001
07/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 15:43
Trânsito em julgado
27/03/2026, 15:43
Publicação
05/03/2026, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:50
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:50
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 14:46
Retirada
09/12/2025, 02:41
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:46
Protocolo de Petição
02/12/2025, 18:26
Publicação
19/11/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 14:16
Redistribuição
25/06/2025, 12:45
Recebimento
23/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 06:25
Publicação
23/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: FREDERICO ALVES DE FERNANDES - SE067119
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:00
Distribuição
17/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888282/SE (2025/0097888-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - SE001634
AGRAVADO: IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA
ADVOGADO: FREDERICO ALVES DE FERNANDES - SE067119
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:54
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2025, 08:01
Recebimento
21/03/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400858775 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 09/10/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510300868 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - B.D.E.D.S.S.......................... ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE APELADO - I.R.L.D.S....................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA PETIÇÃO DE ARE-AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR B.D.E.D.S.S, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ESTANDO OS MESMOS VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO PARA O QUE DETERMINA O ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400858775 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 09/10/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510300868 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - B.D.E.D.S.S.......................... ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE APELADO - I.R.L.D.S....................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400858775 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 09/10/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510300868 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - B.D.E.D.S.S.......................... ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE APELADO - I.R.L.D.S....................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR B.D.E.D.S.S, RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 62503/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400858775 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201510300868 PROCEDÊNCIA........3ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VIII RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A EDIVALDO DOS SANTOS) DIST. VINCULADO AO.: 202300862765 APELANTE - B.D.E.D.S.S.......................... ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE APELADO - I.R.L.D.S....................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MATERIAL. VERIFICAÇÃO DO DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS DA PRESCRIÇÃO ENTRE A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E A DA CITAÇÃO POR EDITAL. DECISÃO QUE DEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 240, § 1º DO CPC. CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NESTA 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO VIII, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400858775 NÚMERO ÚNICO: 0019572-44.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 09/10/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510300868 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - B.D.E.D.S.S.......................... ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE APELADO - I.R.L.D.S....................... DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 08/11/2024 ÀS 00:00
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o Exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 10 dias.
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Face o decurso do prazo, anexo nesse momento, as resenhas do SISBAJUD. Outrossim, considerando a restrição de valores, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, querendo apresentar impugnação à penhora. Transcorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos.
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201510300868 Defiro a adoção do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada - teimosinha, pelo período de 30 dias. Assim, aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo, após conclusos para juntada do resultado da pesquisa. Aracaju, 09/02/2022 Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Entidades da Administração Indireta do Estado - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A intimação eletrônica Intimação enviada ao Entidades da Administração Indireta do Estado.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 201510300868.
Considerando que o feito tramita desde 2015 e como se vê, as várias tentativas de citação pessoal do exequente resultaram infrutíferas, tendo sido realizadas todas as diligências necessárias e suficientes para o cumprimento desse ato, a citação por edital foi a medida que se impôs. Logo, não assiste razão a alegação de nulidade proferida em 30/11/2022. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, pagar as custas processuais da diligência requerida em 16/12/2021, nos termos do artigo 82 do CPC.
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre as alegações de 30/11/2021.
07/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Execução - Art. 652 do CPC - Exeqüente: BANCO BANESE. Executado(a): IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA, CPF nº 284.071.305-59, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a) executado(a) para pagar, no prazo de 3 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor de R$ 40.751,65 ( Quarenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos ), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 652 do CPC. Observações: A) No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC); B) Fica de logo a parte executada advertida que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo do presente edital, para oferecer embargos (arts. 736 e 738, do CPC). C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Resumo da Inicial: O executado é devedor da quantia de R$ 40.751,65 relativa ao título liquido, certo e exigível, vencido e não pago representado pelo contrato de credi-rápido nº ECR 14/076604-3.
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em face de IVAN RIBEIRO LESSA DA SILVA. Passados 06 anos desde a distribuição do presente feito, ainda não fora encontrado o requerido. Assim, em petição retro, pugnou a parte requerente pela citação por edital do executado. É o breve relatório. Decido. Vejo que, diante do art. 256 do CPC, que prevê: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. Verifico que, de acordo com o art. 256, § 3o, é caso de citação por edital do demandado. Sendo assim, cite-se a parte executada, por meio de Edital, com prazo de espera de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, quando então passará a fluir o prazo para apresentar defesa. Do Edital deverá constar a advertência ao citado de que lhe será nomeado curador, em caso de revelia. Caso transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte citada, intime-se pessoalmente o Defensor Público, em obediência ao art. 72, II, do CPC, para funcionar como curador especial, tendo em vista que tal atividade se insere no rol de funções precípuas da Defensoria Pública. Após, voltem os autos conclusos.
01/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a celeridade já foi por demais sacrificada no feito, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.