1. BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Autor
2. DULCINI S/A (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
OAB/SP 122443·CPF·Representa: Autor
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA
OAB/SP 384701·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR
OAB/SP 97560·CPF·Representa: Autor
VICTORIA EUGENIA XAVIER REBELO DE QUEIROZ BARROS
OAB/SP 454545·Representa: Autor
LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO
OAB/SP 151864·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 19:34
Redistribuição
14/04/2026, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2026.
13/04/2026, 00:00
Recebimento
08/04/2026, 10:15
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:26
Protocolo de Petição
10/03/2026, 19:12
Publicação
10/03/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
AGRAVADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2026.
13/04/2026, 00:00
Recebimento
08/04/2026, 10:15
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:26
Protocolo de Petição
10/03/2026, 19:12
Publicação
10/03/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
AGRAVADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 20:10
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
AGRAVADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 14:44
Redistribuição
09/01/2026, 08:00
Recebimento
07/01/2026, 18:34
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 18:30
Publicação
23/12/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
AGRAVADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
DESPACHO Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão prolatado pela Quarta Turma, da relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, em que foram invocados como paradigmas os julgados proferidos no REsp 2.148.396/RJ, pela Terceira Turma, e no AREsp 2.483.263/RS, pela Quinta Turma. O feito foi distribuído para a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, da Corte Especial, para a análise da divergência com o paradigma da Quinta Turma, tendo sido proferida decisão monocrática indeferindo liminarmente os embargos de divergência na seara da Corte Especial, com a determinação de redistribuição entre os Ministros integrantes da Segunda Seção para análise do recurso com relação ao paradigma da Terceira Turma (e-STJ, fls. 1.865/1.867). O feito foi a mim distribuído, porém, após o termo de distribuição e encaminhamento foi juntado aos autos agravo interno às e-STJ, fls. 1.875/1.889, contra a decisão monocrática de e-STJ, fls. 1.865/1.867. Em razão disso, redistribua-se o feito a relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, integrante da Corte Especial, para a análise do agravo interno. Relator
MOURA RIBEIRO
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:50
Mero expediente
19/12/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 11:00
Documento (Certidão)
08/08/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
08/07/2025, 21:51
Protocolo de Petição
08/07/2025, 21:41
Publicação
13/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
AGRAVADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/06/2025, 10:51
Protocolo de Petição
06/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:46
Protocolo de Petição
19/05/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 10:32
Redistribuição
16/05/2025, 10:00
Recebimento
16/05/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 07:55
Publicação
16/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência interpostos por BALDIN BIOENERGIA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra acórdão proferido pela Quarta Turma desta Corte assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. OFENSA AO ART. 373 DO CPC/15. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 3. "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (REsp n. 1.175.616/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/3/2011, DJe 4/3/2011). 4. Agravo a que se nega provimento. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Aponta a embargante divergência jurisprudencial com os julgados proferidos no REsp 2.148.396/RJ, pela Terceira Turma, e no AREsp 2.483.263/RS, pela Quinta Turma, no que diz respeito à ocorrência de cerceamento de defesa. Sustenta que "é inquestionável a ocorrência de cerceamento de defesa quando há o julgamento desfavorável a uma das partes sob o fundamento de inexistência de provas sem que tenha sido oportunizada a produção de provas requerida". Afirma que "enquanto os acórdãos paradigmas reconhecem o inquestionável cerceamento de defesa a partir de sentença que julgou antecipadamente a demanda, desfavoravelmente à parte que requereu a produção de provas, sob o fundamento de que não teriam sido comprovadas as suas alegações, o acórdão recorrido, para a mesma situação, estabeleceu que o juiz, sendo destinatário da prova, deve analisar a necessidade de produção de provas - ignorando que aqui também houve julgamento desfavorável por ausência de provas sem que tivesse sido oportunizada a possibilidade de produzi-las". Pretende seja provido o recurso para reconhecer o cerceamento de defesa. É o relatório. O recurso não prospera. Com efeito, para o conhecimento dos embargos de divergência, mister a similitude fática dos julgados confrontados, o que não se verifica na espécie. No caso, o acórdão embargado, quanto ao cerceamento de defesa, limitou-se a asseverar que "no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (REsp n. 1.175.616/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/3/2011, DJe 4/3/2011)". O aresto paradigma prolatado pela Quinta Turma (AREsp 2.483.263/RS), que ensejou a distribuição destes embargos no âmbito da Corte Especial, de outra banda, versa sobre hipótese em que ficou configurado o cerceamento de defesa pois "evidente o prejuízo experimentado pela recorrente, considerando que teve seus pedidos de levantamento de constrições de bens que alegam ser de sua propriedade foram julgados improcedentes sem que tenha obedecido o devido processo legal, cabendo a anulação parcial do feito, com o retorno dos autos à origem para que abra oportunidade à efetiva produção de provas pela parte embargante e, somente após, haja prolação de um novo julgamento". Nesse contexto, tem-se que não houve discussão no acórdão embargado relativa à ocorrência de julgamento desfavorável à parte que pleiteou a produção de provas, apenas afirmou a Quarta Turma que cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória necessária à formação de seu convencimento. Na verdade, os casos confrontados foram examinados de acordo suas particularidades, sendo certo que o acórdão embargado não enfrentou a alegação destes embargos no sentido de que houve julgamento desfavorável por ausência de provas sem que tivesse sido oportunizada a possibilidade de produzi-las. Desse modo, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido no âmbito da Corte Especial com relação ao paradigma da Quinta Turma. Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência na seara da Corte Especial e determino sua redistribuição entre os Ministros integrantes da Segunda Seção para análise do recurso com relação ao paradigma da Terceira Turma. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
15/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
13/05/2025, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:56
Redistribuição
23/04/2025, 08:45
Recebimento
23/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:15
Publicação
23/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Distribuição
14/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:37
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2025, 08:01
Mudança de Classe Processual
28/03/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 04:49
Petição (Embargos de divergência)
18/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 22:06
Protocolo de Petição
24/02/2025, 21:47
Publicação
21/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:51
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 18:54
Publicação
20/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2487330/SP (2023/0336362-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: BALDIN BIOENERGIA S/A
ADVOGADOS: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443
RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996
ANA FLÁVIA DE MATOS LIMA - SP384701
VICTORIA EUGENIA BARROS - SP454545
EMBARGADO: DULCINI S/A
ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO - SP151864
INTERESSADO: PRANDINI, DE LUCA E PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: ALEXANDRE PRANDINI JÚNIOR - SP097560
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).