Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000977-65.2022.8.26.0337 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnaldo Pedro de Oliveira - - Aparecida Daniele Teixeira Costa - - Mayara Quadrini Baldassarri - Leila Cristina Barão - Leila Cristina Barão - Agnaldo Pedro de Oliveira e outros - Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, o inicio do cumprimento de sentença, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP), LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP)
18/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 14:43
Trânsito em julgado
25/06/2025, 14:43
Publicação
13/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
29/04/2025, 14:40
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/04/2025, 10:01
Protocolo de Petição
04/04/2025, 09:48
Publicação
14/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
RECORRIDO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
RECORRIDO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário, com pedido de gratuidade de justiça, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 593): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, caput, XXXV, XXXVI, XXXIX, XLVI, LV e LVI, e 102, III, "a", da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado à fls. 614-616 tão somente no que se refere às custas para a interposição do presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
12/03/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:15
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 20:51
Protocolo de Petição
17/02/2025, 20:40
Publicação
27/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
RECORRIDO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
RECORRIDO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:00
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2025, 15:15
Documento (Certidão)
23/01/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 13:48
Petição (Recurso extraordinário)
22/01/2025, 07:31
Protocolo de Petição
21/01/2025, 19:20
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:01
Publicação
29/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2717846/SP (2024/0282675-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: LEILA CRISTINA BARAO
ADVOGADOS: ADELMO ACACIO BELLINI - SP098588
LEILA CRISTINA BARÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP152136
AGRAVADO: AGNALDO PEDRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: APARECIDA DANIELE TEIXEIRA COSTA
AGRAVADO: MAYARA QUADRINI BALDASSARRI
ADVOGADO: LAÍS CRISTINA GODINHO MORAES - SP275718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 20:46
Publicação
04/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Inclusão em pauta
30/10/2024, 15:20
Publicação
15/10/2024, 05:01
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 19:17
Redistribuição
14/10/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:26
Recebimento
14/10/2024, 17:56
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 17:50
Distribuição
11/10/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
07/10/2024, 15:21
Protocolo de Petição
07/10/2024, 15:01
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 14:51
Protocolo de Petição
20/09/2024, 14:39
Publicação
13/09/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)