Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
04/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
ALCEU LUIZ GALINA
CPF
Autor
GILMAR BERTON
Autor
MARIA BERTONCELI FRACASSO
CPF
Autor
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO GRAZZIOTIN
OAB/RS 29671·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA
OAB/RS 47694·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE
OAB/RS 124490·CPF·Representa: Autor
TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH
OAB/RS 8227·CPF·Representa: Autor
GISELA VIEIRA LORENZONI
OAB/RS 67350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5014568-76.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXEQUENTE: GILMAR BERTON
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXEQUENTE: ALCEU LUIZ GALINA
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme informado pela exequente na manifestação do evento 60, PET1, os autos foram devolvidos ao 1° Grau, sem, contudo, ter sido julgada a apelação interposta no evento 43, APELAÇÃO1.
Salvo determinação em sentido diferente, pelo TJRS, impõe-se a ele analisar o recurso. Assim, rematam os autos de volta ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Diligências legais.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5014568-76.2021.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXEQUENTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXEQUENTE: GILMAR BERTON
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXEQUENTE: ALCEU LUIZ GALINA
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH (OAB RS008227)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 11/11/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50145687620218210021/TJRS
12/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 17:33
Trânsito em julgado
10/11/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 09:21
Protocolo de Petição
18/10/2025, 09:02
Publicação
16/10/2025, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:01
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:44
Publicação
23/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/07/2025, 17:11
Protocolo de Petição
21/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:46
Protocolo de Petição
07/07/2025, 17:27
Publicação
03/07/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALCEU LUIZ GALINA, GILMAR BERTON, MARIA BERTONCELI FRACASSO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 10/03/2025. Concluso ao gabinete em: 16/06/2025. Ação: trata-se de ação de indenização por dano moral, em que os agravantes buscam a manutenção da gratuidade da justiça concedida na primeira instância e a revisão da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Sentença: deferiu a gratuidade da justiça aos recorrentes. Decisão unipessoal: proferida pelo Desembargador Relator do recurso de apelação no TJ/RS, determinou a intimação dos recorrentes, ora agravantes, nos seguintes termos (e-STJ fl. 1.383): Proferi o despacho do Evento 6 em razão da decisão proferida no agravo de instrumento nº 70000088260 (fls. 02/06 - evento 6, PROCJUDIC5) Embora posteriormente tenha sido deferida a AJG aos credores, no ano de 2004, tenho que, de modo a possibilitar a manutenção da benesse, deverão os recorrentes trazer aos autos os documentos listados abaixo: a) cópia integral e atualizada da sua declaração de bens e rendimentos, entregue à Receita Federal, ou, em caso de ser isento, para que comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal; b) comprovantes de rendimentos, extratos bancários e do(s) cartão(es) de crédito, referentes aos últimos 06 (seis) meses; c) certidões do DETRAN; d) certidão de Registro de Imóveis da localidade onde residem. Dessa forma, assinalo o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias, para juntada nos autos da documentação acima referida, pena de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Acórdão: do TJ/RS não conheceu do agravo interno interposto pelos recorrentes, aplicando multa de 3% sobre o valor da causa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ 1.413): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CUNHO DECISÓRIO. RECURSO MANIFESTAÇÃO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Recurso especial: alegam violação dos arts. 98, § 1º, I; 99, § 2º; 1.002; 1.021, caput; e 1.021, § 4º do CPC, além do artigo 9º da Lei 1.060/50. Argumentam que a decisão que exigiu nova comprovação de hipossuficiência tem cunho decisório e que a multa aplicada é desproporcional e não deveria ser mantida. Argumentam que, já sendo beneficiários da gratuidade da justiça, não deveriam ser obrigados a comprovar novamente a hipossuficiência para renovar o benefício. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 98, § 1º, I; 99, § 2º; 1.002, art. 9º da Lei 1.060/50, indicados como violados, não tendo os agravantes oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF. - Do reexame de fatos e provas Quanto ao mais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão do Tribunal local acerca da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, o que poderia, ao menos em tese, afastar a aplicação da multa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
30/06/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
GISELA VIEIRA LORENZONI - RS067350
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:58
Redistribuição
16/06/2025, 11:45
Recebimento
16/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:50
Distribuição
11/06/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901396/RS (2025/0118841-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCEU LUIZ GALINA
AGRAVANTE: GILMAR BERTON
AGRAVANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO
ADVOGADOS: FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
AGRAVADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH - RS008227
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 11:23
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2025, 10:45
Recebimento
03/04/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ALCEU LUIZ GALINA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
APELANTE: GILMAR BERTON (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
APELANTE: MARIA BERTONCELI FRACASSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
APELADO: BRASIL TELECOM S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH (OAB RS008227) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de outubro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5014568-76.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 1103) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES