Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005522-11.2014.8.26.0451 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Barjas Negri - - Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda. - - Município de Piracicaba -
Vistos. Nada mais sendo requerido e tendo em vista ainterposiçãodeCumprimento deSentença,arquivem-seestes autos. Intime-se. Piracicaba, 20 de janeiro de 2026. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI (OAB 201218/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005522-11.2014.8.26.0451 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Barjas Negri - - Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda. - - Município de Piracicaba -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Diga o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: procuração dos advogado das partes, planilhas de cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva, bem como não sendo caso de assistência judiciária ou isenção (Juizado Especial da Fazenda Pública), o recolhimento das custas inicias de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI (OAB 201218/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público do Est. de Sp -
Apelado: Barjas Negri -
Apelado: Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda. -
Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba -
Nº 1005522-11.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba -
Vistos. Fls. 2033-2795 e 2804-6: Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB: 152233/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP) - Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP) - Daniela Borsato Dumont (OAB: 155809/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/SP) - 1º andar
28/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 01:06
Expedição de documento
24/10/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADOS: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
DANIELA BORSATO GALANTE - SP155809
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
DESPACHO 1. Trata-se de ofício por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminha petição na qual a parte requerente pugna pela decretação da nulidade da certificação do trânsito em julgado. É o relatório. 2. Como se vê da certidão de fl. 2.709, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Comunique-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca deste despacho. Após, arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:21
Protocolo de Petição
17/10/2025, 18:15
Publicação
15/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADOS: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
DANIELA BORSATO GALANTE - SP155809
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve íntegra a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não pode ser interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, consoante certificado à fl. 2.709. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público do Est. de Sp -
Apelado: Barjas Negri -
Apelado: Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda. -
Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba -
Nº 1005522-11.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba -
Vistos. Fls. 2033-2795 e 2804-6: Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB: 152233/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP) - Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP) - Daniela Borsato Dumont (OAB: 155809/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/SP) - 1º andar
28/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 01:06
Expedição de documento
24/10/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADOS: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
DANIELA BORSATO GALANTE - SP155809
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
DESPACHO 1. Trata-se de ofício por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminha petição na qual a parte requerente pugna pela decretação da nulidade da certificação do trânsito em julgado. É o relatório. 2. Como se vê da certidão de fl. 2.709, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Comunique-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca deste despacho. Após, arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:21
Protocolo de Petição
17/10/2025, 18:15
Publicação
15/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADOS: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
DANIELA BORSATO GALANTE - SP155809
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve íntegra a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não pode ser interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, consoante certificado à fl. 2.709. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
11/10/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público do Est. de Sp -
Apelado: Barjas Negri -
Apelado: Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda. -
Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba -
Nº 1005522-11.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba -
Vistos. Diante das alegações constantes da petição de fl. 2797 e 2799/2800, restituam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Jutiça, com as homenagens de estilo. São Paulo, 25 de setembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB: 152233/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP) - Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/SP) - 1º andar
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:38
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
23/09/2025, 15:16
Protocolo de Petição
19/09/2025, 16:43
Baixa Definitiva
10/09/2025, 17:33
Trânsito em julgado
10/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:01
Protocolo de Petição
02/09/2025, 18:42
Publicação
01/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2025, 22:41
Protocolo de Petição
15/04/2025, 22:21
Publicação
08/04/2025, 00:31
Publicação
08/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro Relator apresentando questão de ordem para inviabilizar a aplicação retroativa do § 6º do art. 1.003, do CPC, na redação conferida pela Lei n. 14.939/2024, aos processos com interposição de recurso extraordinário, por considerar exaurida a jurisdição do STJ nessa fase do processo, e a reformulação de voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, acolher a questão de ordem apresentada e, no mérito, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro Relator apresentando questão de ordem para inviabilizar a aplicação retroativa do § 6º do art. 1.003, do CPC, na redação conferida pela Lei n. 14.939/2024, aos processos com interposição de recurso extraordinário, por considerar exaurida a jurisdição do STJ nessa fase do processo, e a reformulação do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, acolher a questão de ordem apresentada e, no mérito, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:40
Recebimento
27/03/2025, 21:15
Não-Provimento
19/03/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Extraordinária, do dia 13/02/2025 - Resultado de julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha dando provimento ao agravo interno, pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Extraordinária, do dia 13/02/2025 - Resultado de julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha dando provimento ao agravo interno, pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/02/2025, 13:41
Pedido de Vista
13/02/2025, 16:31
Publicação
05/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Processo incluído, por aditamento, na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Extraordinária do dia 13/02/2025, às 14:00:00 horas.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Processo incluído, por aditamento, na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Extraordinária do dia 13/02/2025, às 14:00:00 horas.
04/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/02/2025, 16:15
Erro ou Recusa na Comunicação
03/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:16
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 02/10/2024 - Resultado de julgamento: Ap�s o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao agravo interno, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Jo�o Ot�vio de Noronha.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563708/SP (2019/0239171-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BARJAS NEGRI
ADVOGADOS: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI - SP152233
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218
PRISCILA MARINHO DE SOUZA - SP289399
CARLOS ALBERTO ROSAL DE ÁVILA - DF055905
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646
PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - DF064182
ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - DF065653
LORENA XAVIER CORREA RODRIGUES - DF073910
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
ADVOGADO: DÉCIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO E OUTRO(S) - SP135517
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 02/10/2024 - Resultado de julgamento: Ap�s o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao agravo interno, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Jo�o Ot�vio de Noronha.
28/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 16:20
Inclusão em pauta
13/11/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 17:10
Recebimento
03/10/2024, 17:05
Remessa
03/10/2024, 16:55
Pedido de Vista
02/10/2024, 17:45
Publicação
12/09/2024, 05:30
Publicação
12/09/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Inclusão em pauta
11/09/2024, 17:16
Inclusão em pauta
11/09/2024, 17:16
Retirada
13/08/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:01
Protocolo de Petição
24/06/2024, 15:35
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/06/2024, 11:16
Protocolo de Petição
21/06/2024, 10:11
Publicação
19/06/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:11
Inclusão em pauta
18/06/2024, 16:45
Inclusão em pauta
18/06/2024, 16:45
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:06
Petição (Pedido de reconsideração)
04/03/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:41
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:33
Protocolo de Petição
04/03/2024, 14:02
Protocolo de Petição
27/02/2024, 12:13
Retirada de pauta
04/12/2023, 19:09
Retirada de pauta
04/12/2023, 19:09
Publicação
16/11/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 19:26
Inclusão em pauta
14/11/2023, 17:17
Inclusão em pauta
14/11/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 17:54
Petição (Impugnação)
20/10/2023, 16:36
Protocolo de Petição
20/10/2023, 16:29
Publicação
30/08/2023, 05:47
Publicação
30/08/2023, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 19:29
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:56
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/08/2023, 21:51
Protocolo de Petição
28/08/2023, 21:48
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/08/2023, 16:46
Protocolo de Petição
25/08/2023, 16:45
Publicação
04/08/2023, 05:03
Publicação
04/08/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 18:40
Negação de seguimento
02/08/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 06:01
Protocolo de Petição
15/02/2023, 05:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/11/2022, 21:51
Protocolo de Petição
04/11/2022, 21:36
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 12:57
Petição (Contra-razões)
16/03/2022, 06:01
Protocolo de Petição
16/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:36
Protocolo de Petição
17/02/2022, 17:31
Publicação
13/12/2021, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 18:42
Ato ordinatório
10/12/2021, 16:36
Ato ordinatório
10/12/2021, 16:35
Distribuição (competência exclusiva)
02/12/2021, 10:00
Documento (Certidão)
02/12/2021, 09:57
Remessa (outros motivos)
02/12/2021, 08:43
Petição (Recurso extraordinário)
25/11/2021, 17:21
Protocolo de Petição
25/11/2021, 17:20
Petição (Recurso extraordinário)
24/11/2021, 17:46
Protocolo de Petição
24/11/2021, 17:43
Publicação
04/11/2021, 05:02
Publicação
04/11/2021, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 18:55
Ato ordinatório
01/11/2021, 06:10
Ato ordinatório
01/11/2021, 06:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2021, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2021, 19:09
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2021, 19:09
Documento (Ofício)
13/09/2021, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2021, 13:04
Publicação
10/09/2021, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 19:05
Inclusão em pauta
09/09/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 16:00
Petição (Impugnação)
30/08/2021, 17:21
Protocolo de Petição
30/08/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 19:31
Protocolo de Petição
09/08/2021, 19:23
Publicação
09/08/2021, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 19:21
Ato ordinatório
06/08/2021, 13:00
Publicação
06/08/2021, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 19:23
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2021, 17:51
Protocolo de Petição
05/08/2021, 17:47
Ato ordinatório
05/08/2021, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
04/08/2021, 18:31
Protocolo de Petição
04/08/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 19:41
Protocolo de Petição
03/08/2021, 19:31
Publicação
02/08/2021, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 18:17
Protocolo de Petição
02/07/2021, 18:02
Ato ordinatório
01/07/2021, 19:30
Publicação
01/07/2021, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 22:06
Ato ordinatório
30/06/2021, 15:30
Não-Provimento
28/06/2021, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2021, 19:25
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2021, 19:25
Documento (Ofício)
14/06/2021, 14:32
Documento (Ofício)
14/06/2021, 14:32
Publicação
11/06/2021, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 19:53
Inclusão em pauta
10/06/2021, 16:50
Inclusão em pauta
10/06/2021, 16:50
Retirada de pauta
09/02/2021, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
29/12/2020, 16:21
Mandado (entregue ao destinatário)
29/12/2020, 16:21
Documento (Ofício)
18/12/2020, 14:29
Publicação
18/12/2020, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 23:16
Inclusão em pauta
17/12/2020, 17:41
Inclusão em pauta
17/12/2020, 17:41
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
15/12/2020, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2020, 14:53
Documento (Ofício)
04/12/2020, 14:19
Publicação
03/12/2020, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 19:29
Inclusão em pauta
02/12/2020, 17:46
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
24/11/2020, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 20:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 20:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 20:53
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 20:53
Documento (Ofício)
16/11/2020, 19:40
Publicação
16/11/2020, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 19:19
Inclusão em pauta
13/11/2020, 15:49
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 19:01
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/09/2020, 18:26
Recebimento
17/09/2020, 18:25
Protocolo de Petição
17/09/2020, 18:25
Mero expediente
14/09/2020, 08:41
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 10:42
Redistribuição
03/09/2020, 09:01
Distribuição
12/08/2020, 15:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 18:00
Documento (Certidão)
03/08/2020, 17:48
Petição (Impugnação)
03/08/2020, 09:16
Protocolo de Petição
03/08/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 10:23
Protocolo de Petição
01/07/2020, 10:23
Documento (Certidão)
29/06/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 14:46
Protocolo de Petição
04/06/2020, 14:46
Publicação
04/06/2020, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 18:56
Ato ordinatório
03/06/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:36
Protocolo de Petição
29/05/2020, 17:36
Publicação
29/05/2020, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 19:55
Ato ordinatório
28/05/2020, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/05/2020, 20:22
Protocolo de Petição
26/05/2020, 20:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/05/2020, 22:58
Protocolo de Petição
25/05/2020, 22:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:16
Protocolo de Petição
05/05/2020, 16:16
Publicação
05/05/2020, 05:19
Publicação
05/05/2020, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 18:07
Ato ordinatório
30/04/2020, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2020, 22:10
Ato ordinatório
30/04/2020, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2020, 21:50
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 14:30
Petição (Impugnação)
22/10/2019, 13:25
Protocolo de Petição
22/10/2019, 13:25
Publicação
08/10/2019, 05:33
Publicação
08/10/2019, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2019, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2019, 21:17
Ato ordinatório
07/10/2019, 08:05
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2019, 07:16
Protocolo de Petição
07/10/2019, 07:16
Ato ordinatório
04/10/2019, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2019, 19:22
Protocolo de Petição
04/10/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:42
Protocolo de Petição
30/09/2019, 16:42
Publicação
27/09/2019, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 19:33
Ato ordinatório
25/09/2019, 20:44
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)