Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
RECORRIDO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
RECORRIDO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:27
Redistribuição
24/06/2025, 08:01
Recebimento
24/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:15
Publicação
24/06/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:10
Distribuição
18/06/2025, 06:10
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:46
Documento (Certidão)
12/06/2025, 17:30
Publicação
21/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
AGRAVADO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
19/05/2025, 15:30
Publicação
25/04/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
RECORRIDO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
22/04/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202941/SP (2025/0087476-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RONALDO RAYES - SP114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
VITOR SILVESTRIN MILHORI - SP393971
RECORRIDO: EDSON MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO: AROLDO BROLL - SP190586
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.