Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na RHC 182547/MG (2023/0205146-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
REQUERENTE: ALEX ALVES VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: REYNALDO DE SOUZA DOMINGUES - MG189019
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: LIDIA ALVES DA SILVA
CORRÉU: ALYSSON LEITE SANTOS
DESPACHO No expediente avulso (Pet 210949/2025), a defesa técnica questiona, no aspecto formal, a decisão monocrática da Ministra Daniela Teixeira que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O impetrante aponta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pelo fato de que o processo foi retirado do julgamento plenário para em seguida ser proferida decisão monocrática. Nada há nada para ser conhecido ou deferido, e despacho isto. A decisão impugnada foi publicada em 13 de fevereiro e transitou em julgado no dia 19 de fevereiro, sendo o presente pedido datado de 13 de março. É de cinco dias contínuos o prazo para interposição de agravo regimental, conforme dispõe os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP. Em complemento, a lei processual vigente e o regimento interno desta Corte autorizam o pronunciamento singular do Ministro relator nas hipóteses elencadas, inexistindo direito subjetivo da parte ao julgamento colegiado a todas as situações. Arquivem-se os autos. Publique-se. Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)