Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2641387/PE (2024/0172899-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ALTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS BEZERRA RIBEIRO
EMBARGADO: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA
ADVOGADOS: BRUNNO AMAZONAS GALVÃO - PE024795
ALLINE MICHELLY ALEXANDRE BARBOSA GALVÃO - PE025486
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.