Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na ExeMS 24284/DF (2023/0027173-2)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
REQUERENTE: MANOEL DE JESUS SENA MAUES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848
SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105
ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA - DF048548
REQUERIDO: UNIÃO
DECISÃO Em atenção ao despacho de fl. 122, o exequente (fls. 126-127) informou que impetrara o MS 31.360/DF (2025/0201096-3), tendo como ato coator a portaria anulatória (Portaria nº 412, de 28/02/2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania). Por conseguinte, é prudente que se aguarde decisão definitiva no âmbito da mencionada demanda, dada a prejudicialidade da questão ali debatida em relação a este feito, que se lastreia na portaria anistiadora. Ante o exposto, determino a suspensão da execução até o trânsito em julgado do MS 31.360/DF. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do Prc 12.689/DF. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA