Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000323-48.2022.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicholas Garcia Bagatim - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) e outro - 1. Determino à(ao) ré(u), vencido, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ) efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, sendo: Descrição Valor (atualizado) Guia Custas Iniciais R$ 243,37 DARE - cod. 230-6 Diligências do Oficial de Justiça R$ 111,06 GRD (Guia Diligências) Custas Processuais R$ 68,70 FEDTJ - cod. 120-1 2. Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme determina o art. 524 do mesmo diploma legal, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156), a fim de criar o incidente processual. 3. Oportunamente, inscreva-se e/ou arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB 202443/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)