Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JESSICA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-E ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
REU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - SP373659-A ADVOGADO do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001445-44.2021.4.03.6003 Trata-se ação proposta em face das demandadas: Brookfield Centro-Oeste Empreendimento Imobiliários S/A (atualmente Erbe Incorporadora 037 S/A) e Caixa Econômica Federal, em que se postula a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e danos morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel construído pela primeira e financiado com recursos da segunda demandada. O processo, inicialmente, foi extinto sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, por não especificação dos danos ou defeitos no imóvel, falta de interesse processual, sendo posteriormente reformada a sentença extintiva nas instâncias superiores. Assim, necessário determinar o prosseguimento do processo, com designação de audiência de conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 334, parágrafo 4º, inciso I, do CPC) para o dia 14/04/2026, às 15h, a ser realizada na CERCON (Central Regional de Conciliação), por meio de videoconferência, na plataforma microsoft teams,cujo link será disponibilizado oportunamente. A(s) parte(s) que ainda não ofereceu(ram) contestação poderá(ão) oferecer, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Intimem-se. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica. THAIS FIEL NEUMANN Juíza Federal Substituta