Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0012929-04.2014.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE(S): FRANCISCO GOMES LEAL Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA). REQUERIDA(S): DVM VIDROS TEMPERADOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: WERBETH HARRY BEZERRA JORGE (OAB 8875-A-MA), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357-PE), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851-PE). INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCO GOMES LEAL e DVM VIDROS TEMPERADOS LTDA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id. n.º164698201 proferida nos autos do processo n.º 0012929-04.2014.8.10.0040. DISPOSITIVO: "Ante o exposto, determino: 1. a expedição de alvará em favor do exequente no valor de R$573.848,54 (quinhentos e setenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), montante esse incontroverso; 2. remessa à Contadoria a fim de que realize os cálculos da atualização do valor dos danos morais e estéticos, tomando como a data inicial do arbitramento o dia 4 de dezembro de 2023 e observados os demais termos do acórdão (ID. 150735400 e 150735416), devendo ser decotado o montante de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) do seguro DPVAT; 3. descontado o valor limite da apólice e do seguro DPVAT, deverá incidir sobre o montante remanescente devido pela executada DVM – Vidros Temperados Ltda. multa de 10% e honorários no mesmo percentual, nos termos do art. art. 523, §1º, do CPC; 4. sobre o valor apurado no item 2, isto é, o excesso de execução em razão da utilização de marco inicial equivocado e da ausência de abatimento do seguro DPVAT, o exequente fica condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos executados no percentual de 10%, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 4 de novembro de 2025. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO Diretor de Secretaria