Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o acordo de fls. 1016/1019 e julgo extinta a execução de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Custas pelo réu e honorários conforme acordado. Tendo em vista que se trata de quantia incontroversa, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono para levantamento dos depósitos judiciais de fls. 1021/1023, com as cautelas de praxe. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, o patrono deverá juntar aos autos o respectivo contrato, devidamente firmado pela autora. P.I. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.