1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (RECORRENTE)
Autor
2. TRANSPORTES DEMOLINER LTDA (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/DF 083669·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 046648·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO
OAB/RS 021265·CPF·Representa: Autor
EDUARDA ZAGO LYRIO
OAB/RS 122307·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/DF 029745·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 06:41
Protocolo de Petição
19/08/2025, 21:53
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:41
Protocolo de Petição
02/06/2025, 14:25
Retirada
27/05/2025, 00:37
Petição (Memoriais)
19/05/2025, 11:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:15
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200310/RS (2025/0069069-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
JULIO CESAR GOULART LANES - DF029745
THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA - DF083669
RECORRIDO: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO - RS021265
EDUARDA ZAGO LYRIO - RS122307
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200310/RS (2025/0069069-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
JULIO CESAR GOULART LANES - DF029745
THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA - DF083669
RECORRIDO: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO - RS021265
EDUARDA ZAGO LYRIO - RS122307
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Retirada
25/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:26
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:15
Publicação
22/04/2025, 00:47
Petição (Memoriais)
17/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
17/04/2025, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2200310/RS (2025/0069069-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
RECORRIDO: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO - RS021265
EDUARDA ZAGO LYRIO - RS122307
DECISÃO Por meio da Petição STJ n. 00327569/2025 (fls. 511-512), protocolizada em 14/4/2025, COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN informa sua oposição ao julgamento virtual. Requer que o recurso especial seja julgado de forma presencial, bem como que seja deferido o pedido de sustentação oral. É o relatório. Decido. O pleito não representa motivo hábil para justificar a retirada do feito da pauta de julgamento virtual. O julgamento virtual do recurso é expressamente autorizado no RISTJ (art. 184-A, §§ 1º e 2º). A sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, com amplo acesso ao processo eletrônico, estando as partes autorizadas a apresentar memoriais e realizar sustentações orais a fim de chamar a atenção para os pontos que entendam relevantes, in verbis (destaquei): Art. 184-A. Ficam criados órgãos julgadores virtuais assíncronos correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de julgamento eletrônico de recursos e ações originárias. § 1 º Todos os recursos e demais processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente eletrônico assíncrono, com exceção dos processos autuados nas seguintes classes: [...] § 2º Os recursos internos poderão ser julgados em sessão virtual assíncrona independentemente da classe processual. § 3º As partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. [...] Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas: I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento; III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira; IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Dessa forma, é possível a realização de sustentação oral em recurso especial pautado em sessão virtual, nos termos da Lei n. 14.365/2022, da Emenda Regimental n. 45/2024 e da Resolução n. 3/2025, após a publicação da pauta e em até 48 horas antes de iniciado o julgamento virtual. Cabe ao interessado, portanto, acessar a página eletrônica do STJ e, no prazo previsto, preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento". Assim, das razões apresentadas pelos requerentes, não se verifica a alegada prejudicialidade no julgamento do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:10
Indeferimento
14/04/2025, 18:10
Documento (Certidão)
14/04/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 10:16
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:23
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200310/RS (2025/0069069-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
RECORRIDO: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO - RS021265
EDUARDA ZAGO LYRIO - RS122307
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:30
Recebimento
21/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200310/RS (2025/0069069-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
RECORRIDO: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO - RS021265
EDUARDA ZAGO LYRIO - RS122307
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:24
Distribuição (sorteio)
19/03/2025, 16:15
Recebimento
28/02/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (AUTOR) PROCURADOR(A): ANA RAQUEL OLIVEIRA QUEVEDO PROCURADOR(A): ALEXSANDRO MASSERON MARTINS PROCURADOR(A): ALEXANDER PIBERNAT CUNHA CARDOSO PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES PROCURADOR(A): FELIPE DE ALMEIDA MOTTA PROCURADOR(A): THAIS DA ROSA MALLMANN
APELANTE: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDA ZAGO LYRIO (OAB RS122307) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO (OAB RS021265)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE OUTUBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de outubro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: a) A sessão de julgamento das 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos será acompanhada pela DICOM com produção de conteúdo audiovisual para fins institucionais deste Egrégio Tribunal de Justiça; b) para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5005024-88.2021.8.21.0013/RS (Pauta: 328) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (AUTOR) PROCURADOR(A): ANA RAQUEL OLIVEIRA QUEVEDO PROCURADOR(A): ALEXSANDRO MASSERON MARTINS PROCURADOR(A): ALEXANDER PIBERNAT CUNHA CARDOSO PROCURADOR(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES PROCURADOR(A): FELIPE DE ALMEIDA MOTTA PROCURADOR(A): THAIS DA ROSA MALLMANN
APELANTE: TRANSPORTES DEMOLINER LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDA ZAGO LYRIO (OAB RS122307) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO (OAB RS021265)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE JULHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de julho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5005024-88.2021.8.21.0013/RS (Pauta: 300) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO