Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2083971/SP (2022/0064826-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEANDRO CESAR LENARDUZZI
ADVOGADOS: DANIELE CAROLINE VIEIRA LEMOS DE SOUZA - SP224422
MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO - SP307336
GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA - SP306477
PATRÍCIA DE CASTRO CIARELLI - SP412438
EMBARGADO: CONEXÃO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: GIULLIANO BERTOLI - SP213697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.