Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
EXEQUENTE: DELFIM CAMPOS SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência PARCIAL da quantia de R$ 273.338,30, depositada na conta n. 2370.005.86440827-6, atualizada desde a data do depósito, para a conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 127, PET1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2, conforme o quadro abaixo:
Titular: Puel & Mattos Sociedade de Advogados
CNPJ: 31.102.706/0001-98
Banco: Sicoob Adv
Agência: 3326-0
Conta Corrente: 31.102-2
Considerando que a sociedade beneficiária dos honorários advocatícios é optante pelo Simples Nacional (evento 128, SITCADCNPJ1), não deverá ocorrer retenção de imposto de renda.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013442730.
Dê-se ciência aos exequentes/beneficiários para que acompanhem a transferência e se manifestem, querendo, sobre a impugnação apresentada pela CEF no evento 126, IMPUGNA CUMPR SENT1, no prazo de 15 dias.