Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717557-51.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: VANDERLEY MIGUEL DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO: PERBONI SA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo a emenda ID 268677735.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VANDERLEY MIGUEL DE ALBUQUERQUE e NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA em face de PERBONI SA. para a execução do principal e dos honorários de sucumbência (especificar se for execução de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS), cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 35166690, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 247195186. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.268677738. Retifique-se o valor da causa para R$ 16.689,15. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94), a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado. Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais,
cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24673860 Petição Inicial Petição Inicial 18103015090458300000023682138 24673984 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR Petição 18103015090494000000023682254 24674011 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração/Substabelecimento 18103015090516300000023682281 24674035 CTPS VANDERLEY Documento de Comprovação 18103015090543400000023682304 24674182 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_1 Documento de Comprovação 18103015090604000000023682445 24674191 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_2 Documento de Comprovação 18103015090659400000023682454 24674206 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_3 Documento de Comprovação 18103015090704200000023682469 24674220 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_4 Documento de Comprovação 18103015090739300000023682482 24674234 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_5 Documento de Comprovação 18103015090773500000023682496 24674251 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_6 Documento de Comprovação 18103015090822300000023682513 24674261 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_7 Documento de Comprovação 18103015090859000000023682523 24674275 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_8 Documento de Comprovação 18103015090910400000023682537 24674290 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_9 Documento de Comprovação 18103015090947100000023682552 24674303 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_10 Documento de Comprovação 18103015090983800000023682565 24674320 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_11 Documento de Comprovação 18103015091015100000023682581 24674343 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_12 Documento de Comprovação 18103015091052500000023682604 24674358 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_13 Documento de Comprovação 18103015091088800000023682616 24674366 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_14 Documento de Comprovação 18103015091121100000023682623 24674385 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_15 Documento de Comprovação 18103015091160600000023682641 24674403 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_16 Documento de Comprovação 18103015091204900000023682658 24674420 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_17 Documento de Comprovação 18103015091242100000023682674 24674436 0731295-07.2017.8.07.0015-otimizado_18 Documento de Comprovação 18103015091277000000023682689 24702599 Certidão Certidão 18103110433674900000023709248 24787034 Decisão Decisão 18110515572764600000023789628 24937510 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18110711350121800000023932119 24937573 EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Petição 18110711350135500000023932180 25109311 Decisão Decisão 18111209404822100000024093964 25506388 Mandado Mandado 19011417224677700000024470154 27522422 jt846681960br RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 19011417231372900000026385107 28645950 Habilitação em processo Petição 19020816233894300000027444388 28646247 CONTESTAÇÃO - PERBONI X VANDERLEY MIGUEL Contestação 19020816233919700000027444672 28646288 Procuração- Perboni & Perboni Procuração/Substabelecimento 19020816233943300000027444712 28646328 Contrato Social - Perboni e Perboni Contrato social 19020816233958900000027444749 28677890 Certidão Certidão 19021000361890200000027474491 28677890 Certidão Certidão 19021000361890200000027474491 30042314 Réplica Réplica 19031119034089200000028764906 30042387 RÉPLICA AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO Réplica 19031119034108300000028764968 30042392 ACÓRDÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA 0731295-07.2017.8.07.0015 Documento de Comprovação 19031119034123100000028764973 30176520 Certidão Certidão 19031317161202000000028891698 30176520 Certidão Certidão 19031317161202000000028891698 30884545 Certidão Certidão 19032613195065400000029561675 30984143 Despacho Despacho 19040319480449700000029656822 35166690 Sentença Sentença 19052314544490200000033665395 35166690 Sentença Sentença 19052314544490200000033665395 37119899 Apelação Apelação 19061312420333700000035546121 37119993 RECURSO DE APELAÇÃO - PERBONI & PERBONI X VANDERLEY MIGUEL Apelação 19061312420378200000035546212 37120033 CUSTAS APELAÇÃO - VANDERLEY MIGUEL X PERBONI Comprovante de Pagamento de Custas 19061312420397900000035546251 37782696 Apelação Apelação 19062120035372900000036179538 37782712 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 19062120035386200000036179553 37918940 Certidão Certidão 19062510423464100000036309688 37918940 Certidão Certidão 19062510423464100000036309688 38994355 Certidão Certidão 19070514585642800000037345188 38994355 Certidão Certidão 19070514585642800000037345188 39646368 Contrarrazões Contrarrazões 19071510522762900000037971059 39646462 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO - PERBONI X VANDERLEY MIGUEL Contrarrazões 19071510523273400000037971153 41232532 Contrarrazões Contrarrazões 19073118524949500000039500129 41232652 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Contrarrazões 19073118524965400000039500242 41515752 Certidão Certidão 19080514022029200000039771172 247193783 Certidão Certidão 19080814014800000000224549123 247193784 Certidão Certidão 19080814340000000000224549124 247193785 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19090416220600000000224549125 247193786 Petição Petição 19091021294400000000224549126 247193787 Petição Petição 19091614354800000000224549127 247193788 PETIÇÃO PLEITEANDO PELA SUSTENTAÇÃO ORAL EM PLENÁRIO Petição 19091614354800000000224549128 247193789 DECISÃO MONOCRÁTICA AREsp 1542832 stj_dje__null_22972804 Documento de Comprovação 19091614354800000000224549129 247193790 Certidão Certidão 19091617235100000000224549130 247193791 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 19101114285600000000224549131 247193792 Petição Petição 19102111492700000000224549132 247193793 PETIÇÃO INFORMANDO TRÂNSITO EM JULGADO AÇÃO DE INSOLVÊNCIA IMPROCEDENTE Petição 19102111492700000000224549133 247193794 CDP_2482775_20191021_168CA2B43809E20 Documento de Comprovação 19102111492700000000224549134 247195095 STJ_201902061113_1_integra (2)_compressed-1-200 Documento de Comprovação 19102111492700000000224549135 247195096 STJ_201902061113_1_integra (2)_compressed-201-400 Documento de Comprovação 19102111492700000000224550736 247195097 STJ_201902061113_1_integra (2)_compressed-401-626 Documento de Comprovação 19102111492700000000224550737 247195098 Certidão Certidão 19102114250800000000224550738 247195099 Despacho Despacho 19102216410100000000224550739 247195100 Certidão Certidão 19102217570100000000224550740 247195101 Petição Petição 19110513505300000000224550741 247195102 MANIFESTAÇÃO - PERBONI & PERBONI LTDA X VANDERLEY MIGUEL DE ALBUQUERQUE Petição 19110513505300000000224550742 247195103 Certidão Certidão 19110514193800000000224550743 247195104 Certidão Certidão 19112214133400000000224550744 247195105 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19112614172400000000224550745 247195106 Petição Petição 19120214411800000000224550746 247195107 Petição Petição 19120917343600000000224550747 247195108 PETIÇÃO PLEITEANDO PELO JULGAMENTO PRESENCIAL Petição 19120917343900000000224550748 247195109 Petição Petição 19120917381400000000224550749 247195110 PETIÇÃO PLEITEANDO PELO JULGAMENTO PRESENCIAL Petição 19120917381400000000224550750 247195111 Certidão Certidão 19121015251200000000224550751 247195112 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 20013116560000000000224550752 247195113 Certidão Certidão 20021214134000000000224550753 247195114 Petição Petição 20021413570600000000224550754 247195115 EXCLUSÃO LUIZ SERGIO COMO ADVOGADO - PERBONI X VANDERLEY MIGUEL Petição 20021413570600000000224550755 247195116 1. E-mail de Advocacia Vasconcelos - Devolução do Jurídico - Dona de Casa e Perboni Outros Documentos 20021413570600000000224550756 247195117 2. Encerramento - Prestação de Serviços Advocatícios - Advocacia Vasconcelos Outros Documentos 20021413570600000000224550757 247195118 3. ARs - SUBSTABELECIMENTOS - ÁVILA DE BESSA Outros Documentos 20021413570600000000224550758 247195119 Certidão Certidão 20021415060600000000224550759 247195120 Despacho Despacho 20021920064800000000224550760 247195121 Petição Petição 20022418482400000000224550761 247195122 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SUBS SEM RESERVAS - BESSA Petição 20022418482400000000224550762 247195123 Substabelecimento Bessa Substabelecimento 20022418482400000000224550763 247195124 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20022715321700000000224550764 247195125 Petição Petição 20030212050400000000224550765 247195126 Petição. Procuração. Substabelecimento. Publicação Petição 20030212050400000000224550766 247195127 Procuração Procuração/Substabelecimento 20030212050400000000224550767 247195128 Substabelecimento Substabelecimento 20030212050400000000224550768 247195129 Certidão Certidão 20030615321800000000224550769 247195130 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 20032312411000000000224550770 247195131 Certidão Certidão 20042918334100000000224550771 247195132 Acórdão Acórdão 20043008401400000000224550772 247195133 Ementa Ementa 20043008401400000000224550773 247195134 Voto Voto 20043008401400000000224550774 247195135 Relatório Relatório 20043008401400000000224550775 247195136 Petição Petição 20051118170200000000224550776 247195137 1- Petição. Requer Retificação. Perboni SA Petição 20051118170200000000224550777 247195138 2- PROCURAÇÃO PERBONI S.A Procuração/Substabelecimento 20051118170200000000224550778 247195139 2.1- Substabelecimento Substabelecimento 20051118170200000000224550779 247195140 3- Estatuto - Ata de transformação de Ltda para SA Documento de Comprovação 20051118170200000000224550780 247195141 4- Notificação - Perboni SA (matriz e filiais) - Luiz Sergio Documento de Comprovação 20051118170200000000224550781 247195142 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20051118224400000000224550782 247195143 Embargos de Declaração - prequestionamento Embargos de Declaração 20051118224400000000224550783 247195144 Certidão Certidão 20051311012100000000224550784 247195145 Despacho Despacho 20051313460800000000224550785 247195146 Certidão Certidão 20060110383100000000224550786 247195147 Certidão Certidão 20060110391100000000224550787 247195148 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 20061017525500000000224550788 247195149 Certidão de julgamento Certidão 20061720204400000000224550789 247195150 Acórdão Acórdão 20061810464500000000224550790 247195151 Voto do Magistrado Voto 20061810464500000000224550791 247195152 Ementa Ementa 20061810464500000000224550792 247195153 Relatório Relatório 20061810464500000000224550793 247195154 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20062002241300000000224550794 247195155 Recurso Especial Recurso Especial 20071317150500000000224550795 247195156 Recurso Especial Recurso Especial 20071317150500000000224550796 247195157 Guia_Recurso Especial Outros Documentos 20071317150500000000224550797 247195158 Comprovante Pagamento Custas_Recurso Especial Comprovante de Pagamento de Custas 20071317150500000000224550798 247195159 Certidão Certidão 20071415152400000000224550799 247195160 Certidão Certidão 20071512575200000000224550800 247195161 Certidão Certidão 20071522043900000000224550801 247195162 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20071702220100000000224550802 247195163 Certidão Certidão 20081214054500000000224550803 247195164 Certidão Certidão 20081214061100000000224550804 247195165 Decisão Decisão 20081220533400000000224550805 247195166 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20081702175600000000224550806 247195167 Agravo Agravo 20090411380700000000224550807 247195168 1. Agravo em Recurso Especial Agravo 20090411380700000000224550808 247195169 2. Portaria Conjunta TJDFT n. 2 de 08.01.2020 Documento de Comprovação 20090411380700000000224550809 247195170 3. Portaria STJ n. 43-2020 Documento de Comprovação 20090411380700000000224550810 247195171 Certidão Certidão 20090412032200000000224550811 247195172 Certidão Certidão 20090412035000000000224550812 247195173 Certidão Certidão 20090412042700000000224550813 247195174 Certidão Certidão 20090816340400000000224550814 247195175 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20091002160600000000224550815 247195176 Certidão Certidão 20100214332400000000224550816 247195177 Certidão Certidão 20100214353300000000224550817 247195178 Despacho Despacho 20100817065000000000224550818 247195179 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20101302191200000000224550819 247195180 Certidão Certidão 20102216412500000000224550820 247195181 Certidão Certidão 20102715333000000000224550821 247195182 Certidão Certidão 21012822225700000000224550822 247195183 Certidão Certidão 23061417243700000000224550823 247195184 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24071015095200000000224550824 247195185 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25063019084100000000224550825 247195186 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25082211422900000000224550826 247195187 Certidão Certidão 25082211450200000000224550827 247214789 Certidão Certidão 25082213500375700000224568333 247216325 Certidão Certidão 25082213533562900000224569718 247216325 Certidão Certidão 25082213533562900000224569718 247505408 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082602485018200000224825649 249100815 Certidão Certidão 25090813114343000000226246900 249165578 Certidão Certidão 25090818361522000000226303557 249165580 07175575120188070003- procedimento comum Planilha de Cálculo 25090818361377200000226303559 249260496 Certidão Certidão 25090912495483000000226386177 249260496 Certidão Certidão 25090912495483000000226386177 249536949 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25091102340576600000226631840 250443604 Petição Petição 25091816300518500000227435776 250443605 Guia e Comprovante de Recolhimento de Custas Finais Comprovante (Outros) 25091816300668400000227435777 251112054 Certidão Certidão 25092416552074500000228027121 264719961 Petição Petição 26020617431903300000240055194 264719962 Atualização monetária Documento de Comprovação 26020617431962000000240055195 265360376 Decisão Decisão 26021121513502900000240213005 265360376 Decisão Decisão 26021121513502900000240213005 265808004 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26021502194080000000241023295 268677735 Petição Petição 26031216543134600000243581688 268677738 Atualização monetária 12.03.2026 Documento de Comprovação 26031216543265300000243581691