Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte requerente para que esclareça, para fins de quota parte hereditária, se consta herdeiro por representação dos herdeiros falecidos, bem como da herdeira-Deolinda Celeste de Almeida, cujo nome não consta da petição de fl. 1099.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem sobre o AR negativo, no prazo legal.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem sobre AR negativo, no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, ao analisar os autos, verifiquei a impossibilidade de expedir o mandado de pagamento pelos seguintes motivos: 1- O falecimento da autora foi noticiado pelo réu, conforme ID 525. 2- No ID 555, consta petição de Deolinda Celeste de Almeida, que se habilita nos autos afirmando ser filha da falecida, informando ainda que a ¿de cujus¿ deixou 08 (oito) filhos ao todo. Contudo, somente ela está representada pelo patrono cadastrado sob ID 09 e 556. 3- Apesar da determinação constante no ID 556, para que todos os herdeiros fossem habilitados, somente 01 (uma) herdeira efetivamente o fez (a já mencionada Deolinda Celeste de Almeida). 4 - Ao compulsar os autos, verifiquei divergência quanto ao número de filhos: * Na certidão de óbito (ID 589), consta que a falecida deixou 07 (sete) filhos e deixou bens; * No entanto, no ID 555, a herdeira Deolinda informa que são 08 (oito) filhos, listando os seguintes nomes: ¿ Mário Luiz Gomes da Cruz ¿ Antônio Gomes da Cruz ¿ Aderito Gomes da Cruz ¿ José Gomes da Cruz ¿ Henrique Gomes da Cruz ¿ Olinda Cruz de Carvalho ¿ Maria Helena Gomes da Cruz 5 - Há despacho ID 580, determinando a intimação dos demais herdeiros, o que ora regularizo, promovendo a intimação de todos que ainda não se habilitaram. 6 - Há petição do patrono da herdeira habilitada informando dados bancários, porém referido advogado não representa os demais herdeiros, razão pela qual deixo de expedir, por ora, o mandado de pagamento, até que haja regular habilitação de todos. Assim, certifico que, até o momento, apenas uma herdeira encontra-se devidamente habilitada, permanecendo pendente a regular representação dos demais sucessores. Tal situação impede a expedição do mandado de pagamento em nome do espólio, uma vez que o patrono não possui poderes para representá-los.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente à fl. 985, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Persiste a mensagem indicada no id. 989, cumpra-se integralmente. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para que remova a suspensão, pois indicado pelo sistema a seguinte mensagem: necessário a revogação da suspensão que deverá ser inserida no processo antes da prolação da sentença, sob pena de não contar para as metas CNJ.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao Arquivo, nos termos do art.229-A, § 1º, I, Consolidação Normativa da CGJ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora se manifestar expressamente se dá quitação sobre o valor do depósito noticiado pelo réu, no prazo legal.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 1.1) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se V. Acórdão.
04/06/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•10/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem sobre AR negativo, no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados para que se manifestem acerca do AR negativo no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, ao analisar os autos, verifiquei a impossibilidade de expedir o mandado de pagamento pelos seguintes motivos: 1- O falecimento da autora foi noticiado pelo réu, conforme ID 525. 2- No ID 555, consta petição de Deolinda Celeste de Almeida, que se habilita nos autos afirmando ser filha da falecida, informando ainda que a ¿de cujus¿ deixou 08 (oito) filhos ao todo. Contudo, somente ela está representada pelo patrono cadastrado sob ID 09 e 556. 3- Apesar da determinação constante no ID 556, para que todos os herdeiros fossem habilitados, somente 01 (uma) herdeira efetivamente o fez (a já mencionada Deolinda Celeste de Almeida). 4 - Ao compulsar os autos, verifiquei divergência quanto ao número de filhos: * Na certidão de óbito (ID 589), consta que a falecida deixou 07 (sete) filhos e deixou bens; * No entanto, no ID 555, a herdeira Deolinda informa que são 08 (oito) filhos, listando os seguintes nomes: ¿ Mário Luiz Gomes da Cruz ¿ Antônio Gomes da Cruz ¿ Aderito Gomes da Cruz ¿ José Gomes da Cruz ¿ Henrique Gomes da Cruz ¿ Olinda Cruz de Carvalho ¿ Maria Helena Gomes da Cruz 5 - Há despacho ID 580, determinando a intimação dos demais herdeiros, o que ora regularizo, promovendo a intimação de todos que ainda não se habilitaram. 6 - Há petição do patrono da herdeira habilitada informando dados bancários, porém referido advogado não representa os demais herdeiros, razão pela qual deixo de expedir, por ora, o mandado de pagamento, até que haja regular habilitação de todos. Assim, certifico que, até o momento, apenas uma herdeira encontra-se devidamente habilitada, permanecendo pendente a regular representação dos demais sucessores. Tal situação impede a expedição do mandado de pagamento em nome do espólio, uma vez que o patrono não possui poderes para representá-los.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente à fl. 985, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Persiste a mensagem indicada no id. 989, cumpra-se integralmente. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para que remova a suspensão, pois indicado pelo sistema a seguinte mensagem: necessário a revogação da suspensão que deverá ser inserida no processo antes da prolação da sentença, sob pena de não contar para as metas CNJ.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao Arquivo, nos termos do art.229-A, § 1º, I, Consolidação Normativa da CGJ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora se manifestar expressamente se dá quitação sobre o valor do depósito noticiado pelo réu, no prazo legal.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 1.1) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se V. Acórdão.
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:53
Publicação
06/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2729229/RJ (2024/0316542-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
MARIANA MANTECA GUIMARAES - RJ230149
EMBARGADO: HELENA GOMES DE JESUS
ADVOGADOS: MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES - RJ208492
GABRIEL PIRES MAKLUF - RJ209253
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:32
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2729229/RJ (2024/0316542-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
MARIANA MANTECA GUIMARAES - RJ230149
EMBARGADO: HELENA GOMES DE JESUS
ADVOGADOS: MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES - RJ208492
GABRIEL PIRES MAKLUF - RJ209253
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:00
Documento
21/03/2025, 14:45
Publicação
13/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2729229/RJ (2024/0316542-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
MARIANA MANTECA GUIMARAES - RJ230149
EMBARGADO: HELENA GOMES DE JESUS
ADVOGADOS: MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES - RJ208492
GABRIEL PIRES MAKLUF - RJ209253
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 11:51
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2025, 11:41
Protocolo de Petição
11/03/2025, 11:26
Publicação
27/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729229/RJ (2024/0316542-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
MARIANA MANTECA GUIMARAES - RJ230149
AGRAVADO: HELENA GOMES DE JESUS
ADVOGADOS: MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES - RJ208492
GABRIEL PIRES MAKLUF - RJ209253
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:30
Não-Provimento
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:44
Publicação
10/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729229/RJ (2024/0316542-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
MARIANA MANTECA GUIMARAES - RJ230149
AGRAVADO: HELENA GOMES DE JESUS
ADVOGADOS: MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES - RJ208492
GABRIEL PIRES MAKLUF - RJ209253
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).