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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5639774-97.2021.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: Janete GehmRÉU: Agua Santa Empreendimentos Ltda SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Janete Gehm em desfavor de Agua Santa Empreendimentos Ltda.RELATÓRIOCompulsando os autos, verifico que a parte executada procedeu ao cumprimento integral da obrigação (mov. 144), conforme comprovado nos autos.A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente.Vieram-me os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOSabe-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 924, elenca hipóteses de extinção do processo de execução, dentre as quais se destaca quando a obrigação for satisfeita pela parte devedora (inciso II), sendo que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, a teor do disposto no art. 925 do referido Codex.Considerando que houve a quitação integral do débito reclamado, tem-se que a presente execução alcançou seu objetivo, devendo o processo ser extinto, nos termos do que dispõe o artigo supracitado.DISPOSITIVOAssim, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.DETERMINO a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (mov. 147), em favor do procurador da parte exequente, conforme dados bancários a seguir:Titular: Jairo Gehm: Banco Inter. Conta Corrente: 32170894-6; Agência: 0001; CPF: - 495.742.721-68.Conforme procuração juntada à mov. 01, arq. 02, fls. 1 da procuração, há outorga de poderes para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada (receber e dar quitação),além de substabelecimento juntado à mov. 135.Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás)Publique-se. Registre-se. Intimem-se.No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta (artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil).Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil).Cumpridas as formalidades previstas nos §§1° e 2°, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independente de nova conclusão (artigo 1.010, §3°, do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para se manifestarem.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente.(assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5639774-97.2021.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: Janete GehmRÉU: Agua Santa Empreendimentos Ltda SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Janete Gehm em desfavor de Agua Santa Empreendimentos Ltda.RELATÓRIOCompulsando os autos, verifico que a parte executada procedeu ao cumprimento integral da obrigação (mov. 144), conforme comprovado nos autos.A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente.Vieram-me os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOSabe-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 924, elenca hipóteses de extinção do processo de execução, dentre as quais se destaca quando a obrigação for satisfeita pela parte devedora (inciso II), sendo que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, a teor do disposto no art. 925 do referido Codex.Considerando que houve a quitação integral do débito reclamado, tem-se que a presente execução alcançou seu objetivo, devendo o processo ser extinto, nos termos do que dispõe o artigo supracitado.DISPOSITIVOAssim, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.DETERMINO a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (mov. 147), em favor do procurador da parte exequente, conforme dados bancários a seguir:Titular: Jairo Gehm: Banco Inter. Conta Corrente: 32170894-6; Agência: 0001; CPF: - 495.742.721-68.Conforme procuração juntada à mov. 01, arq. 02, fls. 1 da procuração, há outorga de poderes para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada (receber e dar quitação),além de substabelecimento juntado à mov. 135.Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás)Publique-se. Registre-se. Intimem-se.No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta (artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil).Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil).Cumpridas as formalidades previstas nos §§1° e 2°, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independente de nova conclusão (artigo 1.010, §3°, do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para se manifestarem.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente.(assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE ARAGARÇAS-GO Autos: 5639774-97.2021.8.09.0014 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 152, VI, CPC) Sobre o depósito efetuado pelo devedor no evento nº 143, ouça-se o credor, no prazo de cinco (5) dias. Aragarças, 30 de junho de 2025. LUANA BITTES SANTOS SILVA Analista Judiciário Rua Apolinário Lopes da Silva, 70 - Setor Administrativo, Aragarças - GO, 76240-000
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ARAGARÇAS 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000 Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, observando-se as regras do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição do executado. Após, conclusos para decisão. Determino que a Escrivania atualize a classe processual para Cumprimento de sentença, bem como regularize as polaridades, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1385/2025)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ARAGARÇAS 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000 Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, observando-se as regras do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição do executado. Após, conclusos para decisão. Determino que a Escrivania atualize a classe processual para Cumprimento de sentença, bem como regularize as polaridades, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1385/2025)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAGARÇAS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos da Instância Superior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. ARAGARÇAS, 2 de junho de 2025
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAGARÇAS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos da Instância Superior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. ARAGARÇAS, 2 de junho de 2025
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 14:33
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:33
Publicação
06/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:12
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Intimação
AgInt no AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: JAIRO GEHM - MT016063O
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5639774-97.2021.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: Janete GehmRÉU: Agua Santa Empreendimentos Ltda SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Janete Gehm em desfavor de Agua Santa Empreendimentos Ltda.RELATÓRIOCompulsando os autos, verifico que a parte executada procedeu ao cumprimento integral da obrigação (mov. 144), conforme comprovado nos autos.A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente.Vieram-me os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOSabe-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 924, elenca hipóteses de extinção do processo de execução, dentre as quais se destaca quando a obrigação for satisfeita pela parte devedora (inciso II), sendo que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, a teor do disposto no art. 925 do referido Codex.Considerando que houve a quitação integral do débito reclamado, tem-se que a presente execução alcançou seu objetivo, devendo o processo ser extinto, nos termos do que dispõe o artigo supracitado.DISPOSITIVOAssim, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.DETERMINO a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (mov. 147), em favor do procurador da parte exequente, conforme dados bancários a seguir:Titular: Jairo Gehm: Banco Inter. Conta Corrente: 32170894-6; Agência: 0001; CPF: - 495.742.721-68.Conforme procuração juntada à mov. 01, arq. 02, fls. 1 da procuração, há outorga de poderes para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada (receber e dar quitação),além de substabelecimento juntado à mov. 135.Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás)Publique-se. Registre-se. Intimem-se.No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta (artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil).Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil).Cumpridas as formalidades previstas nos §§1° e 2°, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independente de nova conclusão (artigo 1.010, §3°, do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para se manifestarem.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente.(assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE ARAGARÇAS-GO Autos: 5639774-97.2021.8.09.0014 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 152, VI, CPC) Sobre o depósito efetuado pelo devedor no evento nº 143, ouça-se o credor, no prazo de cinco (5) dias. Aragarças, 30 de junho de 2025. LUANA BITTES SANTOS SILVA Analista Judiciário Rua Apolinário Lopes da Silva, 70 - Setor Administrativo, Aragarças - GO, 76240-000
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ARAGARÇAS 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000 Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, observando-se as regras do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição do executado. Após, conclusos para decisão. Determino que a Escrivania atualize a classe processual para Cumprimento de sentença, bem como regularize as polaridades, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1385/2025)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ARAGARÇAS 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000 Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, observando-se as regras do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a petição do executado. Após, conclusos para decisão. Determino que a Escrivania atualize a classe processual para Cumprimento de sentença, bem como regularize as polaridades, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1385/2025)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAGARÇAS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos da Instância Superior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. ARAGARÇAS, 2 de junho de 2025
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAGARÇAS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos da Instância Superior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. ARAGARÇAS, 2 de junho de 2025
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 14:33
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:33
Publicação
06/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: JAIRO GEHM - MT016063O
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:30
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:41
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: JAIRO GEHM - MT016063O
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: JAIRO GEHM - MT016063O
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:50
Redistribuição
17/03/2025, 08:16
Recebimento
17/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 06:25
Publicação
17/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: JAIRO GEHM - MT016063O
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Distribuição
12/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
01/03/2025, 17:38
Protocolo de Petição
01/03/2025, 17:34
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: HYGGOR VIRGILIO FERREIRA COSTA - MT030306
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
24/02/2025, 15:43
Publicação
17/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: HYGGOR VIRGILIO FERREIRA COSTA - MT030306
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que, ao acórdão proferido na origem, foram opostos Embargos de Declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1527034/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 14.2.2020. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 12:48
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:07
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:01
Protocolo de Petição
29/01/2025, 14:42
Publicação
22/01/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: HYGGOR VIRGILIO FERREIRA COSTA - MT030306
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830737/GO (2025/0010520-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUA SANTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA - GO008269
AGRAVADO: JANETE GEHM
ADVOGADO: HYGGOR VIRGILIO FERREIRA COSTA - MT030306
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/01/2025.