Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003581-29.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fábio da Silva Aragão - Faustino Sena Rodrigues - Ciência do retorno dos autos do Tribunal, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: ) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação "em apartado", com numeração própria. Finda a fase de conhecimento: "a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgadonbspe na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados)." Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, os autos serão arquivados com o lançamento da movimentação Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: RAFAEL DO AMARAL SANTOS (OAB 319366/SP), HERMINIO & FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16528/SP), EMERSON RODRIGO FARIA (OAB 360195/SP), ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO (OAB 143517/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)