3. CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIMAR DA SILVA FERNANDES
OAB/BA 14544·CPF·Representa: Autor
JUCIMAR DA SILVA FERNANDES
OAB/BA 17330·CPF·Representa: Autor
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S)
OAB/MG 56840·Representa: Autor
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO
OAB/MG 173179·CPF·Representa: Autor
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO
OAB/MG 133322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
15/05/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 10:55
Redistribuição
02/03/2026, 08:02
Recebimento
02/03/2026, 06:25
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 06:15
Publicação
02/03/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 10:55
Redistribuição
02/03/2026, 08:02
Recebimento
02/03/2026, 06:25
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 06:15
Publicação
02/03/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - MG173179
JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2026, 00:00
Distribuição
25/02/2026, 21:30
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 09:15
Petição (Impugnação)
12/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
12/02/2026, 16:58
Publicação
05/02/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2026, 06:01
Protocolo de Petição
02/02/2026, 23:59
Publicação
04/12/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA, com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt nos EDcl no REsp n. 1.758.479/MG, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Ressalte-se que link disponibilizado à fl. 636 não fornece acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, a parte não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/12/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
01/12/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:46
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:30
Documento (Certidão)
05/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:31
Protocolo de Petição
04/11/2025, 19:29
Publicação
27/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
DESPACHO O Recurso de Embargos de Divergência não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JUCIMAR DA SILVA FERNANDES - BA017330
JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 08:20
Distribuição (competência exclusiva)
21/10/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
29/09/2025, 11:10
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 10:42
Petição (Embargos de divergência)
27/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
26/09/2025, 23:52
Publicação
05/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Compulsando os autos não foi localizada a decisão e certidão de trânsito em julgado do recurso, diga o autor.
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes, para informar sobre trânsito em julgado do recurso.
03/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 07:45
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 17:46
Protocolo de Petição
26/05/2025, 17:20
Publicação
19/05/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:30
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:22
Publicação
08/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes, para informar andamento do julgamento do recurso.
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:05
Documento (Certidão)
24/02/2025, 12:46
Publicação
13/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 20:02
Documento (Certidão)
09/01/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2071606/MG (2023/0148305-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA
REPRESENTADO POR: PEDRO MENDES MOREIRA
ADVOGADOS: JULIMAR DA SILVA FERNANDES - BA014544
RENANTA ALVES VON RUCKERT HELENO - MG133322
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA
ADVOGADOS: JOSE ISAIAS DE MELLO E OUTRO(S) - MG056840
PAULO ESTVES SILVA CARNEIRO - MG173179
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/12/2024, 22:41
Protocolo de Petição
11/12/2024, 22:26
Publicação
19/11/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:00
Não-Provimento
18/11/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 19:12
Protocolo de Petição
07/07/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 14:37
Distribuição (sorteio)
25/05/2023, 14:15
Recebimento
05/05/2023, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2023
Recorrente(s) - PEDRO MENDES MOREIRA; Recorrido(a)(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA; Interessado - PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 17/03/2023: Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA, CRISTIANE BERENICE DIAS, DEBORA TEIXEIRA DINIZ, JOSE ISAIAS DE MELLO, JUCIMAR DA SILVA FERNANDES, JULIMAR DA SILVA FERNANDES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO, VALESCA ATHAYDE DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2022
Recorrente(s) - PEDRO MENDES MOREIRA; Recorrido(a)(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA; Interessado - PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 09/11/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA, CRISTIANE BERENICE DIAS, DEBORA TEIXEIRA DINIZ, JOSE ISAIAS DE MELLO, JUCIMAR DA SILVA FERNANDES, JULIMAR DA SILVA FERNANDES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO, VALESCA ATHAYDE DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2022
Embargante(s) - PEDRO MENDES MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA; Litisconsorte(s - PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/09/2022: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA, CRISTIANE BERENICE DIAS, DEBORA TEIXEIRA DINIZ, JOSE ISAIAS DE MELLO, JUCIMAR DA SILVA FERNANDES, JULIMAR DA SILVA FERNANDES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO, VALESCA ATHAYDE DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2022
Embargante(s) - PEDRO MENDES MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA; Litisconsorte(s - PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA, CRISTIANE BERENICE DIAS, DEBORA TEIXEIRA DINIZ, JOSE ISAIAS DE MELLO, JUCIMAR DA SILVA FERNANDES, JULIMAR DA SILVA FERNANDES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO, VALESCA ATHAYDE DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2022
Embargante(s) - PEDRO MENDES MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JAMAICA; Litisconsorte(s - PEDRO HENRIQUE GOMES MOREIRA;
Relator - Des(a). Vicente de Oliveira Silva
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA, CRISTIANE BERENICE DIAS, DEBORA TEIXEIRA DINIZ, JOSE ISAIAS DE MELLO, JUCIMAR DA SILVA FERNANDES, JULIMAR DA SILVA FERNANDES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, RENATA ALVES VON RUCKERT HELENO, VALESCA ATHAYDE DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.