Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009847-48.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Ferreira - Banco Bradescard S/A - - Service Premium Recuperadora de Crédito Ltda. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado v. Acórdão que deu provimento ao recurso da autora para, reformando a sentença, julgar procedente a ação, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente: I - Com o demonstrativo de débito atualizado e indicação expressa do advogado da parte contrária, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital. II - Com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; indicação do advogado da parte contrária, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, tratando-se de ação de conhecimento no formato físico. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de processo eletrônico, arquivem-se provisoriamente estes autos (cód. 61614). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP)