Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE4488
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO do(a)
REU: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 ADVOGADO do(a)
REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 9º da Portaria nº 26/2023 desta 3ª Vara Federal, intimo a(s) parte(s) demandante/exequente/impetrante(s) para manifestação acerca da petição/documentação acostada aos autos pela parte contrária..
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800116-07.2020.4.05.8500
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADOS: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG080055
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-07.2020.4.05.8500.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:24 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:07, 17 de setembro de 2025
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-07.2020.4.05.8500.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:24 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:07, 17 de setembro de 2025
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:43
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADOS: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG080055
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-07.2020.4.05.8500.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:24 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:07, 17 de setembro de 2025
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-07.2020.4.05.8500.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:24 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:07, 17 de setembro de 2025
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:43
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADOS: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG080055
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:35
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADOS: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG080055
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 17:32
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:00
Publicação
20/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADOS: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG080055
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/12/2024, 23:11
Protocolo de Petição
17/12/2024, 22:55
Publicação
05/12/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2780952/SE (2024/0405758-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654
AGRAVADO: ROBERTO CESAR MARQUES MARINHO
ADVOGADO: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - SE004488
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de demonstração de similitude fática. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de demonstração de similitude fática. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência de demonstração de similitude fática, limitando-se a defender a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)