Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDVANCIR JOSE FERNANDES CPF: 527.309.649-91
RÉU: SILVIA MARA BARBOSA CPF: 594.352.086-49 Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5004347-37.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória interposta por EDVANCIR JOSE FERNANDES em face de SILVIA MARA BARBOSA. A sentença de mérito mérito proferida ao ID 103780688 foi cassada em Segunda Instância, onde o Tribunal Mineiro aplicou o princípio da fungubilidade para reconhecer que a petição de "excessão de pré-executividade" apresentada pela parte requerida deve ser interpretada como embargos monitórios. O Eg. TJMG determinou, assim, o retorno dos para a fase de instrução probatória. As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir em ID 10518527999.Ambas as partes solicitaram a produção de prova oral e a requerida, além, solicitou a produção de perícia grafotécnica (ID 10536396372 e 10536562664). É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. O feito encontra-se em ordem, inexistindo preliminares a serem apreciadas. A controvérsia reside na validade do título de crédito, especificamente no que tange à autoria da assinatura nele constante. Diante da alegação de falsidade documental e do acórdão que vincula este juízo à instrução, a prova pericial grafotécnica apresenta-se como o necessária ao deslinde da causa. Assim, nomeio o Dr. Moisés Ribeiro Nascimento, Grafotécnico, um(a) dos(as) peritos(as) do Sistema de Assistência Judiciária do TJMG – AJG/TJMG – Banco de Peritos, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018, da Portaria da Presidência nº 7.231 de 26 de maio de 2025 e do Edital de Credenciamento nº 9/2025. A parte requerida é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme decisão de ID 71220175. Assim, os honorários ficam fixados no teto da tabela AJG da CGJ/TJMG, hoje no valor de R$ 545,83. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dizer se aceita o múnus e, caso o aceite, marcar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar ao Juízo com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestarem acerca do mesmo. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível JAVCS/AS