Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1060608-51.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Simões dos Santos - Health Santaris - Sistema de Saúde - - Hospital Neurocenter Ltda. - 1. Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. 2. Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v. Acórdão. No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: TAIS APARECIDA BALDUINO DA SILVA (OAB 409417/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), IRIANA BEZERRA DOS SANTOS LOURENÇO (OAB 464193/SP)