Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS pelo Procedimento Comum proposta por FABIANA GONÇALVES MATOS em face de TG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e outros. Às fls.1031, noticiam as partes a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes, formalizada no acordo de fls. 1031, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Após, certificado o trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.