Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
CPF
Autor
LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
Autor
ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS
Reu
EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA
CNPJ
Reu
HDI SEGUROS S/A
Reu
Advogados / Representantes
HUMBERTO TAVARES DE MELO
OAB/MG 66656·CPF·Representa: Autor
GLAYDSON SARCINELLI FABRI
OAB/MG 50995·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO RIBEIRO
OAB/MG 82531·CPF·Representa: Autor
RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA
OAB/MG 180004·CPF·Representa: Autor
LIVIO ESLEI PITANGA FERREIRA
OAB/MG 29548·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2025
AUTOR: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA e outros; RÉU: EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA e outros
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Ficam às partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância.
Adv - CARLOS ROBERTO RIBEIRO, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO, CELTON GODINHO DE ASSIS, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, HUMBERTO TAVARES DE MELO, HENDRICK DINIZ ROCHA, LIVIO ESLEI PITANGA FERREIRA, SOLANGE RIBEIRO DE MORAIS, ALINE CRISTINA GARCIA.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 18:03
Trânsito em julgado
08/09/2025, 18:03
Publicação
15/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:46
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 17:52
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:08
Publicação
08/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2449201/MG (2023/0279202-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO: HUMBERTO TAVARES DE MELO - MG066656
AGRAVADO: LUCELI GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALVENINA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO - MG082531
INTERESSADO: ADILSON GONCALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: EDINHO LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por HDI SEGUROS S.A., HDI SEGUROS S.A contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.): "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ACOLHIMENTO – CONEXÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NEGLIGÊNCIA E IMPRUDENCIA DO CONDUTOR – DEMOSTRAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZAÇÃO. Os consectários lógicos da condenação constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita, nem reformatio in pejus. Segundo o art. 55, caput, do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Para o surgimento do dever de indenizar por meio de responsabilidade civil, necessário verificar a existência de certos pressupostos, quais sejam: ato ilícito, que consiste na ação ou omissão do agente; dano, que é a lesão, de ordem patrimonial ou extrapatrimonial, a algum bem juridicamente tutelado; e o nexo causal, que pode ser traduzido na relação de causalidade entre o ato ilícito e o dano. Verificados os pressupostos que ensejam reparação por dano moral, deve o quantum indenizatório ser arbitrado conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse caso é evidente o sofrimento causado às autoras em razão do acidente que gerou a morte da vítima, tratando-se, pois, de dano moral "in re ipsa", que dispensa comprovação da ofensa. " (fl. 982) Os embargos de declaração opostos pela agravante foram acolhidos em parte, com efeitos infringentes (fls. 1128/1137; 1279/1285). No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489 do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 757, 758 760, 776, 787 do Código Civil; 11, 140, 141 e 489 do CPC, sustentando: i) que a apólice de seguros juntada aos autos não poderia embasar a denunciação à lide; ii) ser indevida sua condenação ao pagamento de danos morais, pois não se enquadra em nenhuma das coberturas previstas na apólice; e iii) que não foram considerados, pelo acórdão recorrido, os limites do contrato de seguro. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Sem contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.351). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1.370/1.372), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.391/1.402). É, no essencial, o relatório. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de que "a Turma Julgadora formou sua convicção sobre a matéria a partir da análise das específicas circunstâncias do caso concreto (...) a inversão do julgado não está, pois, adstrita à interpretação da legislação federal, mas ao exame de matéria fático-probatória, o que faz incidir, na espécie, a vedação inscrita na Súmula 7/STJ", incidentes ambas as alíneas do permissivo constitucional. Entretanto, a parte agravante impugnou apenas genericamente os fundamentos da decisão agravada. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. A propósito, cito precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento segundo o qual a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.949.904/GO, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 10/6/2022.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. A Súmula 182/STJ é aplicável no âmbito dos agravos internos do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido editada, inclusive, para este fim. 3. Conforme firmado pela Corte Especial do STJ no EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021), a aplicação da Súmula 182/STJ depende de que a parte não ataque o capítulo único da decisão agravada ou, havendo nela mais de um, que a parte deixe de atacar todos os fundamentos impostos ao capítulo impugnado. No mesmo sentido: EREsp 1738541/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 8/2/2022. 4. No caso concreto, o mérito do recurso especial foi decidido de forma unificada através da aplicação das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 284/STF, tendo a parte interessada, no seu agravo interno, deixado de impugnar a incidência da Súmula 284/STF. Deste modo, como um capítulo autônomo da decisão monocrática foi combatido apenas parcialmente, aplicável o enunciado da Súmula 182/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos, para esclarecimento, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.689.848/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/3/2022.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido, confiram-se julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 182/STJ. HABEAS CORPUS EX OFFICIO. TRÁFICO. PENA RECLUSIVA DE 5 (CINCO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 2.º, ALÍNEA B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos de reiteradas manifestações desta Corte, "[a] não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é suficiente a assertiva de que todos os requisitos foram preenchidos ou a insistência no mérito da controvérsia". (AgRg no AREsp 1.547.953/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019.). [...] (AgRg no AREsp n. 2.016.016/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 6/5/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 253, I, do RISTJ E 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. Como cediço, a parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. No caso, restou consignado na decisão ora recorrida que o recurso especial deixou de ser admitido considerando: (a) incidência da Súmula 400 do STF; (b) incidência da Súmula 7 do STJ; e (c) dissídio jurisprudencial não comprovado, à míngua do indispensável cotejo analítico e da demonstração da similitude fática. 4. Entretanto a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e a não demonstração da divergência jurisprudencial. 5. Com relação à incidência da Súmula 7 do STJ, observa-se das razões do agravo em recurso especial que a parte agravante refutou sua incidência apenas de maneira genérica, sem explicitar, de forma clara e objetiva, a inaplicabilidade do mencionado óbice sumular. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo omissão de impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão questionada, não se conhece do Agravo em Recurso Especial, consoante preceituam os arts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ. 7. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 8. Consigne-se que, conforme a jurisprudência do STJ, a refutação somente por ocasião do manejo de agravo interno dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação dos referidos óbices, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.477.310/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 18/3/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo contra decisão que não conheceu de ambos os Agravos em Recurso Especial por ausência de impugnação às Súmulas 7/STJ (Agravo do Estado) e 83/STJ (Agravo dos particulares). 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a refutação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. A citação en passant de precedente do STJ não pode ser considerada impugnação especificamente apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.897.137/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021.) Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
07/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 08:19
Redistribuição
27/10/2023, 08:01
Recebimento
26/10/2023, 18:51
Remessa (outros motivos)
26/10/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 14:11
Distribuição (competência exclusiva)
27/09/2023, 14:00
Recebimento
07/08/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Recorrente(s) - HDI SEGUROS S/A; Recorrido(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, HUMBERTO TAVARES DE MELO, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Embargante(s) - ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA; HDI SEGUROS S/A;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2022
Embargante(s) - ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA; HDI SEGUROS S/A;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2022
Embargante(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; HDI SEGUROS S/A; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2022
Embargante(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; HDI SEGUROS S/A; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2022
Embargante(s) - ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA; HDI SEGUROS S/A;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2022
Embargante(s) - HDI SEGUROS S/A; Embargado(a)(s) - ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2022
Apelante(s) - ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S/A; ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2022
Apelante(s) - ALVENINA CANDIDO DE SOUZA; LUCELI GOMES DE OLIVEIRA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S/A; ADILSON GONÇALVES DOS SANTOS; EDINHO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE CRISTINA GARCIA, BRUNA SANTOS DE SOUSA CARMO, CARLOS ROBERTO RIBEIRO, CELTON GODINHO DE ASSIS, EMMANUEL FELIPE SANTOS E SILVA, FABIANA GUERRA MONTEIRO DE CASTRO, GLAYDSON SARCINELLI FABRI, HENDRICK DINIZ ROCHA, HUMBERTO TAVARES DE MELO, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES, LUIZ FERNANDO SOARES FABRI, RENATA APOLINARIO DE CASTRO LIMA, ROSAMELIA DE SOUZA LIMA APOLINARIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.