Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/03/2026
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Para ciência decisão proferida fls 559/561.
....Portanto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração oposto pela defesa. Desse modo, expeça-se a respectiva Guia de Execução Definitiva, conforme já determinado às fls 512/513. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. Intimem-se. Cumpra-se.
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/09/2025
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
considerando que foi extinta a punibilidade do réu pela ocorrencia da prescrição foi determinada a restituição da fiança. Tendo sido proferida sentença declaratoria de extinção de punibilidade, oficiar ao DETRAN informando que o bem apreendido nao interessam a ação penal, devendo os interessados adotarem as providencias administrativas que entender cabiveis quanto a destinação ou regularização dos referidos bens.
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2025
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
... fls 512 a 524..." o STJ decidiu que cabia ao membro do Ministerio Publico com atribuição perante a Corte deliberar sobre o oferecimento da ANPP, o que no caso, já foi feito de forma motivada. Assim, considerando que tanto o Ministerio Publico de origem quanto o atuante no STJ já se manifestaram contrariamente à proposta, inexiste razão para nova provocação ao órgão ministerial de primeiro grau. Assim, expeça-se guia de execução. Intimem-se as partes.".
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2025
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Autos vista DEFESA. Prazo de 0005 dia(s). conforme despacho judicial exarado às fls. 510.
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
10/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 10:34
Trânsito em julgado
09/04/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2124185/MG (2024/0048503-2)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
RECORRENTE: BRUNO CORREA LOPES
ADVOGADOS: SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG083092
SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372
JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112
GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA - MG181607
SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206
PEDRO GILBERT DE LIMA - MG237979
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2025
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
... fls 512 a 524..." o STJ decidiu que cabia ao membro do Ministerio Publico com atribuição perante a Corte deliberar sobre o oferecimento da ANPP, o que no caso, já foi feito de forma motivada. Assim, considerando que tanto o Ministerio Publico de origem quanto o atuante no STJ já se manifestaram contrariamente à proposta, inexiste razão para nova provocação ao órgão ministerial de primeiro grau. Assim, expeça-se guia de execução. Intimem-se as partes.".
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2025
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Autos vista DEFESA. Prazo de 0005 dia(s). conforme despacho judicial exarado às fls. 510.
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
10/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 10:34
Trânsito em julgado
09/04/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2124185/MG (2024/0048503-2)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
RECORRENTE: BRUNO CORREA LOPES
ADVOGADOS: SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG083092
SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372
JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112
GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA - MG181607
SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206
PEDRO GILBERT DE LIMA - MG237979
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:16
Redistribuição (prevenção; sucessão)
04/04/2025, 15:30
Recebimento
04/04/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:26
Protocolo de Petição
12/03/2025, 18:05
Publicação
12/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2124185/MG (2024/0048503-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: BRUNO CORREA LOPES
ADVOGADOS: SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372
JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112
GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA - MG181607
SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:20
Recurso prejudicado
18/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)
18/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:01
Protocolo de Petição
18/02/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:26
Protocolo de Petição
13/02/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:30
Documento (Certidão)
13/02/2025, 13:15
Publicação
13/02/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
12/02/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2124185/MG (2024/0048503-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: BRUNO CORREA LOPES
ADVOGADOS: SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372
JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112
GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA - MG181607
SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Em análise da petição de fls. 686-696, indefiro o pedido da defesa de remessa dos autos ao órgão acusador para que se pronuncie mais uma vez sobre a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal, ao argumento de que "não houve aplicação de qualquer pena na mencionada Ação Penal n. 1330459-87.2017.8.13.0024, já havendo trânsito em julgado da extinção da punibilidade do Paciente, portanto, tratam-se de autos arquivados que não podem ser considerados para demonstrar reincidência ou habitualidade". Conforme se verifica, o MPF entendeu não ser cabível o oferecimento do ANPP diante da habitualidade criminosa, pois o acusado responde a duas ações penais (Processos nºs 0268355-37.2021.8.13.0024 e 1330459-87.2017.8.13.0024). De fato, conforme alegado pela Defesa, em consulta à FAP do acusado, verifica-se na Ação Penal n. 1330459-87.2017.8.13.0024 foi extinta a punibilidade pela prescrição. Contudo, o acusado ainda responde à ação penal n. 0268355-37.2021.8.13.002, já tendo sido recebida a denúncia. No entanto, considero idôneo o fundamento utilizado pelo Ministério Público pois, o fato de a recorrente responder a outra ação penal, já com denúncia recebida indica que o acordo não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do que disciplina o art. 28-A do CPP. Destaco que nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, não há direito subjetivo do investigado ao oferecimento do ANPP. Cabe ao Ministério Público a opção de ofertá-lo ou não, conforme análise do caso concreto, caso preenchidos os requisitos legais, e se considerar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. A propósito: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECUSA FUNDAMENTADA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA QUE RESVALA NO DIREITO DE IR E VIR NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFESA CONTRA A MESMA DECISÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA À CONTROVÉRSIA EXAMINADA PELO STF NO HC 185.913/DF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. O mandado de segurança não constitui o instrumento processual cabível para impugnar decisão judicial que indefere o pedido da defesa de remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público para reavaliar a possibilidade de oferecimento de ANPP recusado pelo membro do Parquet que atua no 1º grau de jurisdição, já que a controvérsia resvala no direito de ir e vir do recorrente, pelo que deve ser travada na via do habeas corpus, que, inclusive, foi impetrado pela defesa perante o Tribunal de Justiça e perante esta Corte. 3. Ainda que se considerasse cabível o manejo do mandado de segurança, não se reconhece teratologia na decisão que indefere pedido de remessa dos autos a instância superior do Ministério Público, por não identificar ilegalidade na recusa do órgão ministerial em oferecer acordo de não persecução penal, tanto mais quando um dos fundamentos invocados pelo Parquet foi a habitualidade criminosa do denunciado, impedimento expressamente previsto no art. 28-A, § 2º, II, do CPP para a celebração do acordo. Precedentes: AgRg no AREsp n. 2.523.455/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 12/8/2024; AgRg no HC n. 878.674/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024; AgRg no HC n. 862.921/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023; AgRg no HC n. 862.921/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023. 4. A situação em exame nos autos não se amolda à circunstância fático jurídica analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 185.913/DF, pois naquele caso estava em questão a possibilidade de aplicação retroativa do art. 28-A do CPP aos processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, enquanto que no caso concreto os fatos delitivos imputados ao ora agravante foram ocorreram todos em 2022, quando já vigorava a Lei 13.964/2019, e o não oferecimento do ANPP foi devida e fundamentadamente justificado pelo órgão ministerial. 5. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental e desprovido. (AgRg no RMS n. 74.064/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. 1. A regra do art. 28-A, § 14, do CPP, que garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal, encontra-se suspensa por determinação do STF, e, por isso, o procedimento previsto no art. 28 do CPP continua sendo aquele anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF. 2. Não há ilegalidade que justifique a ordem de habeas corpus, porque o próprio Ministério Público (agravante) deixou de oferecer o acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, "tendo em vista que o denunciado não confessou a prática do crime, além de possuir maus antecedentes" (fl. 6-apenso 1), e ainda "o denunciado ostenta registro policial pela prática de delito contra liberdade sexual, posse de drogas, ameaça e várias ocorrências por furto qualificado, evidenciado, em tese, habitualidade em delitos contra o patrimônio - o que, ademais, tornaria inócua a proposição de remessa ao PGJ, uma vez que o MPRS já firmou orientação no sentido de afastar a aplicação do instituto nestas hipóteses (Provimento nº 01/2020-PGJ, art. 3º, IV)". 3. O Juízo de 1º grau, analisando as razões invocadas, e, de forma fundamentada, negou o envio dos autos à instância revisora, em razão de ter sido devidamente apontado pelo Ministério Público o não preenchimento dos requisitos pelo agente como fundamento para a recusa da apresentação da proposta. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 163.417/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.) Diante do exposto, indefiro o pedido da Defesa. Publique-se. Intime-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
12/02/2025, 00:00
Indeferimento
11/02/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:31
Protocolo de Petição
05/11/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 14:30
Recebimento
05/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:01
Protocolo de Petição
05/11/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2024
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Autos vista DEFESA. Prazo de 0005 dia(s). Defiro vista fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que a Defesa analise os autos físicos.
fls 490:.... Dito isso, considero sem efeito a manifestação de fls 479-480, bem como o despacho de fls 481, sendo desnecessária a manifestação por parte da Defesa. Aguarde-se por 60 dias.
Adv - JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:13
Mero expediente
22/10/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/10/2024
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Intime-se a Defesa, para que apresente uma nova procuração ou substabelecimento original, para posterior análise dos requerimentos de fls 483/486.
CADASTRADOS PARA FINS DE INTIMAÇÃO: DR.SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA e DR. ANDRÉ VECCHI PRATES LIMA (subscritores de fls 483/486).
Adv - MOACYR FERREIRA FILHO, BRUNO CORREA LOPES FILHO, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, ANDRE VECCHI PRATES LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2024
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Autos vista DEFESA. Prazo de 0005 dia(s). vista a defesa acerca da manifestação do MP quanto ao nao oferecimento da proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Adv - MOACYR FERREIRA FILHO, BRUNO CORREA LOPES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:45
Petição (Impugnação)
03/06/2024, 16:56
Protocolo de Petição
03/06/2024, 16:35
Publicação
27/05/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 18:34
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/05/2024, 09:41
Protocolo de Petição
24/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:11
Protocolo de Petição
14/05/2024, 15:58
Publicação
09/05/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2024, 11:28
Provimento
08/05/2024, 07:50
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 15:31
Recebimento
04/03/2024, 15:10
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/03/2024, 15:01
Protocolo de Petição
04/03/2024, 14:52
Documento (Certidão)
01/03/2024, 10:13
Distribuição (sorteio)
01/03/2024, 10:00
Recebimento
21/02/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Recorrente(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/01/2024: Recurso Especial admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE VECCHI PRATES LIMA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, MOACYR FERREIRA FILHO, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Recorrente(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/01/2024: Recurso Extraordinário admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE VECCHI PRATES LIMA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, MOACYR FERREIRA FILHO, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
Embargante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/08/2023: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE VECCHI PRATES LIMA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, MOACYR FERREIRA FILHO, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2023
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/05/2023: "AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE VECCHI PRATES LIMA, GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA, JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA, MOACYR FERREIRA FILHO, SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA, SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ANACLETO RODRIGUES, em 14/12/2022. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Publicação em 16/12/2022: autos com vista para apresentação de razões do apelante BRUNO CORRÊA LOPES, pelo prazo legal, nos termos do Art. 600, §4º do CPP
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2022
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Ante o exposto, não conheço dos embargos e mantenho, integralmente, a sentença de fls.290/294.
Adv - MOACYR FERREIRA FILHO, BRUNO CORREA LOPES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2022
RÉU: BRUNO CORREA LOPES
Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na denúncia, absolvo o réu, BRUNO CORREA LOPES, com relação aos delitos previstos no art. 303 e 307 ambos da Lei 9.503/97, nos termos do art. 386, respectivamente nos incisos VII e III, do Código de Processo Penal e o condeno como incurso no art. 306, da Lei 9.503/97, passando à análise das circunstâncias judiciais, rumo à aplicação da pena.Culpabilidade inerente a delitos da espécie. Sem antecedentes, conforme certidão de fls. 78/78v. Não constam nos autos informações que permitam tecer considerações quanto à sua personalidade e conduta social. Os motivos e consequências do crime emolduram-se dentro dos limites estabelecidos pelo tipo penal.Assim, fixo-lhe a pena base em 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, que concretizo como definitiva, diante da inexistência circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como de causas especiais de aumento ou diminuição.Suspendo a habilitação do acusado, por dois meses, nos termos dos arts. 292 e 293 da Lei 9503/97.Fixo o regime aberto para cumprimento da pena.Fixo o dia-multa no equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Defiro a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, em favor de instituição a ser indicada pelo Juízo da Execução.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Determino a quitação integral da pena de multa e parcial/ integral das custas processuais utilizando-se a fiança.Suspendo os direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, III, da CF/88.Transitada em julgado, expeça-se guia de execução, oficie-se ao T.R.E. e ao Detran, comunicando a suspensão habilitação e solicitando providências, nos termos do art. 293, § 1.º da Lei 9503/97.P.R.I
Adv - MOACYR FERREIRA FILHO, BRUNO CORREA LOPES FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Autos remetidos à comarca de origem, em 19/08/2022.
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Publicado o dispositivo do acórdão em 19/07/2022: "ACOLHERAM A PRELIMINAR E DECLARARAM A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Publicação em 18/05/2022: autos com vista para apresentação de razões do apelante BRUNO CORREA LOPES, pelo prazo legal, nos termos do art. 600, §4º do CPP.
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2022
Apelante(s) - BRUNO CORRÊA LOPES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Anacleto Rodrigues
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ANACLETO RODRIGUES, em 12/05/2022. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Adv - BRUNO CORREA LOPES FILHO, MOACYR FERREIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.