Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 0798751-26.2010.8.13.0702 Vistos etc. 1- Ciente do v.acórdão de ID nº 9647519673- p. 33, em que foi dado provimento à apelação “para desconstituir a sentença recorrida, determinar o prosseguimento do processo e condenar a apelada ao pagamento das custas recursais”. 2- Assim, dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias em comum, informarem se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência acaso requerida. 3- Apresentado requerimento de produção de outras provas, retornem-me os autos conclusos. 4- Em caso de eventual inércia ou na hipótese de desinteresse em produção de outras provas, desde já fica declarada encerrada a fase de instrução, dando-se nova vista às partes para alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias em comum. 5- Também deverá ser dada VISTA ao representante do Ministério Público para parecer final, se necessário for. 6- Após tomadas as providências enumeradas nos itens “4” e “5”, retornem os autos conclusos para sentença. 7- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 15:23
Trânsito em julgado
26/06/2025, 10:42
Publicação
13/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Petição (Renúncia de mandato)
23/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
23/05/2025, 14:53
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Petição (Renúncia de mandato)
23/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
23/05/2025, 14:53
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 16:01
Protocolo de Petição
28/04/2025, 15:50
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:59
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
03/04/2025, 17:56
Publicação
14/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
RECORRIDO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
RECORRIDO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
RECORRIDO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
RECORRIDO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
RECORRIDO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
RECORRIDO: MARIA GOMES PEREIRA
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
RECORRIDO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 1.407-1.408): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), exige não apenas a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 109, I, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.462-1.513). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
12/03/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 14:46
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 11:11
Protocolo de Petição
25/02/2025, 10:56
Publicação
05/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
RECORRIDO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
RECORRIDO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
RECORRIDO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
RECORRIDO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
RECORRIDO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
RECORRIDO: MARIA GOMES PEREIRA
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
RECORRIDO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
22/01/2025, 11:45
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:37
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 09:30
Petição (Recurso extraordinário)
15/01/2025, 10:21
Protocolo de Petição
15/01/2025, 10:04
Publicação
05/12/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1632491/MG (2019/0371427-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: ANDRÉ MYSSIOR - MG091357
LEANDRO ANTÔNIO DE LIMA E SOUSA - MG067372
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LUIZ HENRIQUE GOMES FREIRE AMARANTE FILHO - MG143084
MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139
CECIL BRUNO DE SOUSA FARIA - MG160602
DANIELLE FERNANDA ROCHA DE ARAUJO - MG132248
AGRAVADO: VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES
AGRAVADO: EDSON NEVES DA LAGOINHA
AGRAVADO: ROSANIA FERREIRA DE MENDONCA
AGRAVADO: JAIME PAULO FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO: JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
AGRAVADO: MARIA GOMES PEREIRA
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MAGOSSO
AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO PEREIRA
AGRAVADO: GERALDO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL - SC014073
JEAN CÉSAR XAVIER - MG127692
FERNANDA DE SOUZA CARDOSO - MG158416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:50
Não-Provimento
02/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 09:12
Publicação
14/11/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:46
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:15
Publicação
14/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:28
Ato ordinatório
11/10/2024, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/10/2024, 16:11
Protocolo de Petição
11/10/2024, 15:59
Publicação
23/09/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:04
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
20/09/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 08:14
Redistribuição
11/09/2024, 08:00
Publicação
11/09/2024, 05:17
Recebimento
10/09/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:30
Mero expediente
09/09/2024, 18:30
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 12:37
Documento (Certidão)
01/09/2024, 16:16
Recebimento
30/08/2024, 18:57
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2024
Embargante(s) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; Embargado(a)(s) - VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 23/07/2024: Súmula de despacho Embargos de Declaração rejeitados.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAMILA ANDRADE LIMA, FERNANDA DE SOUZA CARDOSO, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2024
Agravante(s) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; Agravado(a)(s) - VANILDA FERREIRA DE JESUS LOPES, e outro(a)(s),;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 23/04/2024: Súmula de despacho Determinado o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAMILA ANDRADE LIMA, FERNANDA DE SOUZA CARDOSO, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
AUTOR: VANILDA DE JESUS LOPES e outros; RÉU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
- Vistos etc.
Considerando que, na presente data, foi homologada a virtualização deste processo, o qual passou a tramitar junto ao Sistema do PJe, determino a baixa e o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se. Cumpra-se... -. ** AVERBADO **
Adv - CAMILA ANDRADE LIMA, ANA CLAUDIA SABADINI, ANDRE MYSSIOR, ERICO DA GAMA TORRES, HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Baixa Definitiva
01/10/2020, 08:44
Trânsito em julgado
01/10/2020, 08:44
Publicação
30/09/2020, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 19:07
Ato ordinatório
28/09/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 06:47
Ato ordinatório
10/09/2020, 08:26
Protocolo de Petição
10/09/2020, 05:53
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:41
Protocolo de Petição
21/08/2020, 12:35
Publicação
05/08/2020, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 20:29
Ato ordinatório
03/08/2020, 13:30
Recurso prejudicado
03/08/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 11:56
Redistribuição
28/05/2020, 09:06
Recebimento
26/05/2020, 16:55
Remessa (outros motivos)
26/05/2020, 15:47
Publicação
20/04/2020, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 20:30
Ato ordinatório
16/04/2020, 19:30
Mero expediente
16/04/2020, 19:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 11:57
Redistribuição
14/04/2020, 09:01
Distribuição
31/03/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 16:32
Petição (Impugnação)
16/03/2020, 15:07
Protocolo de Petição
16/03/2020, 15:07
Publicação
11/03/2020, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 19:19
Ato ordinatório
10/03/2020, 16:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2020, 13:30
Protocolo de Petição
10/03/2020, 13:30
Publicação
19/02/2020, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 19:12
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)