Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Id. 1005 - Defiro a expeça-se mandado de pagamento como requerido. Intime-se para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre quitação, valendo o silêncio com quitação do débito. I-se.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que, em conformidade com a Portaria n° 0112011 da CGJRJ, procedo a intimação da exequente para que esclareça o valor a ser expedido para cada personagem, considerando o destacamento dos honorários devidos pela autora, uma vez que o r. despacho determinou a expedição de mandado de pagamento dos valores apresentado à fl. 930 (R$684,27) e fl. 931 (R$ 10.534,12) ou aponte na árvore o demais depósitos, se for o caso.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que remeto o presente feito à intimação eletrônica, a fim de que a parte informe os dados da conta bancária do beneficiário, a fim de que o mandado de pagamento seja expedido com a finalidade de crédito em conta corrente ou poupança, conforme o disposto no Art. 181 do CNCGJ.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A) Id. 929 e 939. Expeça-se mandado de pagamento referente ao valor principal e honorários uma vez se tratar de valores incontroversos. Considerando o contrato de prestação de serviços de id. 987, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais; B) Após a expedição dos mandados de pagamento, intime-se a exequente para apresentação de planilha contendo os valores ainda não adimplidos para prosseguimento da execução. I-se.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 929. Intime-se a exequente para manifestação sobre depósito; Id. 947. Retifique-se a execução uma vez que sobre a multa cominatória não incide juros moratórios, somente correção monetária, devendo ser apresentada planilha consolidada contendo todos os valores executados de forma a possibilitar a correta defesa do executado. I-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Id. 925 - Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. E, acolho os embargos de declaração interpostos por estarem presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, revogando a decisão de id. 923, e decidindo da seguinte forma: 1. Indefiro a extensão da gratuidade da autora a sua patrona uma vez que o benefício da gratuidade Demanda a análise de aspectos pessoais. Para apreciação do pedido de gratuidade da advogada venha aos autos comprovação da hipossuficiência alegada, trazendo a cópia das três últimas declarações de imposto de renda, da última fatura do cartão de crédito, do documento de veículo automotor, caso possua, e, ainda, esclarecimentos acerca dos meios de subsistência; 2. Indefiro a definição do valor da multa a ser executada uma vez que cabe à exequente apresentar o valor devido nos termos do art. 524 do CPC atualizada com os valores depositados no id. 929/933; 3. Após a apresentação da planilha, voltem conclusos para início da execução; 4. Id. 939 - Venha aos autos planilha atualizada contendo os valores restantes a serem executados. I-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se para pagamento, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado de que, em caso de não pagamento no prazo de quinze dias, incidirá multa de 10% e honorários de advogado no mesmo percentual.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v. acórdão.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:33
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2622121/RJ (2024/0139063-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233
AGRAVADO: CRISTIANE PERRUT FERREIRA CESARIO
ADVOGADO: AMANDA FONSECA PERRUT - RJ114954
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Documentos
Decisão
•19/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•04/05/2026, 00:00
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A) Id. 929 e 939. Expeça-se mandado de pagamento referente ao valor principal e honorários uma vez se tratar de valores incontroversos. Considerando o contrato de prestação de serviços de id. 987, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais; B) Após a expedição dos mandados de pagamento, intime-se a exequente para apresentação de planilha contendo os valores ainda não adimplidos para prosseguimento da execução. I-se.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 929. Intime-se a exequente para manifestação sobre depósito; Id. 947. Retifique-se a execução uma vez que sobre a multa cominatória não incide juros moratórios, somente correção monetária, devendo ser apresentada planilha consolidada contendo todos os valores executados de forma a possibilitar a correta defesa do executado. I-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Id. 925 - Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. E, acolho os embargos de declaração interpostos por estarem presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, revogando a decisão de id. 923, e decidindo da seguinte forma: 1. Indefiro a extensão da gratuidade da autora a sua patrona uma vez que o benefício da gratuidade Demanda a análise de aspectos pessoais. Para apreciação do pedido de gratuidade da advogada venha aos autos comprovação da hipossuficiência alegada, trazendo a cópia das três últimas declarações de imposto de renda, da última fatura do cartão de crédito, do documento de veículo automotor, caso possua, e, ainda, esclarecimentos acerca dos meios de subsistência; 2. Indefiro a definição do valor da multa a ser executada uma vez que cabe à exequente apresentar o valor devido nos termos do art. 524 do CPC atualizada com os valores depositados no id. 929/933; 3. Após a apresentação da planilha, voltem conclusos para início da execução; 4. Id. 939 - Venha aos autos planilha atualizada contendo os valores restantes a serem executados. I-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se para pagamento, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado de que, em caso de não pagamento no prazo de quinze dias, incidirá multa de 10% e honorários de advogado no mesmo percentual.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v. acórdão.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:33
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2622121/RJ (2024/0139063-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233
AGRAVADO: CRISTIANE PERRUT FERREIRA CESARIO
ADVOGADO: AMANDA FONSECA PERRUT - RJ114954
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:02
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2622121/RJ (2024/0139063-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233
AGRAVADO: CRISTIANE PERRUT FERREIRA CESARIO
ADVOGADO: AMANDA FONSECA PERRUT - RJ114954
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2622121/RJ (2024/0139063-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CRISTIANE PERRUT FERREIRA CESARIO
ADVOGADO: AMANDA FONSECA PERRUT - RJ114954
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:34
Redistribuição
05/03/2025, 08:15
Recebimento
28/02/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2622121/RJ (2024/0139063-3)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: CRISTIANE PERRUT FERREIRA CESARIO
ADVOGADO: AMANDA FONSECA PERRUT - RJ114954
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 09:57
Redistribuição
10/12/2024, 08:09
Recebimento
09/12/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 19:45
Petição (Impugnação)
19/11/2024, 19:21
Protocolo de Petição
19/11/2024, 19:05
Publicação
28/10/2024, 05:22
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/10/2024, 17:31
Protocolo de Petição
24/10/2024, 17:14
Publicação
03/10/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:17
conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial