1. CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. JULIO CESAR DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Autor
3. OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Autor
4. BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
OAB/SP 200874·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/SP 178962·CPF·Representa: Autor
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 034248·CPF·Representa: Autor
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA
OAB/SP 482651·CPF·Representa: Autor
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 209663·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:53
Publicação
06/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:12
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:12
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:22
Redistribuição
28/02/2025, 09:45
Recebimento
28/02/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 06:15
Publicação
28/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2025, 00:00
Distribuição
26/02/2025, 08:32
Erro ou Recusa na Comunicação
25/02/2025, 03:04
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:20
Distribuição
24/02/2025, 21:20
Documento (Certidão)
14/02/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
14/02/2025, 09:41
Protocolo de Petição
14/02/2025, 09:22
Publicação
14/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:06
Erro ou Recusa na Comunicação
06/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
05/02/2025, 12:42
Publicação
09/12/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784176/SP (2024/0412940-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAFÉ ÁUREO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP209663
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA e OUTROS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)