Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003553-57.2022.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Amélia Pires Amorim - Farmabase Saúde Animal Ltda. -
Vistos. Providenciem as partes interessadas os devidos protocolos junto ao incidente de cumprimento de sentença já distribuído, a fim de possibilitar a devida apreciação. No mais, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MARINA MONTE-MOR DAVID PONS (OAB 27936/DF), PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003553-57.2022.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Amélia Pires Amorim - Farmabase Saúde Animal Ltda. -
Vistos. Intime-se a executada a fim de que providencie o protocolo da petição retro, junto aos autos do incidente de cumprimento de sentença, a fim de possibilitar a sua apreciação. No mais, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), MARINA MONTE-MOR DAVID PONS (OAB 27936/DF), PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1003553-57.2022.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Amélia Pires Amorim - Farmabase Saúde Animal Ltda. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica, como incidente (tipo 156). Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Observo por oportuno que, nos termos do § 13, artigo 4º, da mencionada Lei, a taxa judiciária recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve ser incluída no demonstrativo de débito. NADA MAIS. Jaguariuna, 02 de dezembro de 2025. Eu, ___, JORGE LUIS MARI FRANCISCONI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF), MARINA MONTE-MOR DAVID PONS (OAB 27936/DF), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 14:33
Trânsito em julgado
24/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:41
Protocolo de Petição
03/10/2025, 10:37
Publicação
02/10/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
REQUERIDO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779
DECISÃO Ana Amélia Pires Amorim, por meio da Petição de fls. 2.694-2.695, requer a desistência do recurso de fls. 2.672-2.683, recebido pela Presidência desta Corte Superior como agravo interno (fls. 2.685-2.686). A petição de desistência foi subscrita pela Dra. Marina Monte Mor David Pons, que possui poderes para o ato, conforme procuração à fl. 2.143. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1003553-57.2022.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Amélia Pires Amorim - Farmabase Saúde Animal Ltda. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica, como incidente (tipo 156). Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Observo por oportuno que, nos termos do § 13, artigo 4º, da mencionada Lei, a taxa judiciária recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve ser incluída no demonstrativo de débito. NADA MAIS. Jaguariuna, 02 de dezembro de 2025. Eu, ___, JORGE LUIS MARI FRANCISCONI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF), MARINA MONTE-MOR DAVID PONS (OAB 27936/DF), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 14:33
Trânsito em julgado
24/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:41
Protocolo de Petição
03/10/2025, 10:37
Publicação
02/10/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
REQUERIDO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779
DECISÃO Ana Amélia Pires Amorim, por meio da Petição de fls. 2.694-2.695, requer a desistência do recurso de fls. 2.672-2.683, recebido pela Presidência desta Corte Superior como agravo interno (fls. 2.685-2.686). A petição de desistência foi subscrita pela Dra. Marina Monte Mor David Pons, que possui poderes para o ato, conforme procuração à fl. 2.143. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:30
Extinção
30/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:51
Protocolo de Petição
25/09/2025, 17:25
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 18:29
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:27
Publicação
23/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
REQUERIDO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779
DESPACHO Trata-se de pedido de desistência do recurso de agravo interno protocolizado pela requerente, Ana Amélia Amorim (fls. 2694). Certifique-se se a procuradora que subscreve o requerimento de desistência do recurso possui procuração válida nos autos. Após, voltem-me os autos conclusos. Relator
BENEDITO GONÇALVES
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
EMBARGADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 14:23
Redistribuição
17/09/2025, 12:15
Recebimento
17/09/2025, 07:55
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 07:51
Petição (Impugnação)
16/09/2025, 17:21
Protocolo de Petição
16/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:01
Protocolo de Petição
15/09/2025, 18:50
Publicação
05/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
AGRAVADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:39
Documento (Certidão)
29/08/2025, 13:30
Publicação
21/08/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
REQUERIDO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por ANA AMÉLIA PIRES AMORIM contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 2672/2683, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 22:10
Mero expediente
18/08/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 12:46
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/08/2025, 20:21
Protocolo de Petição
06/08/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:46
Protocolo de Petição
18/06/2025, 14:27
Publicação
17/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
EMBARGADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por ANA AMÉLIA PIRES AMORIM com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) REsp n. 1.695.486/SP, proferido pela Segunda Turma; b) AgInt no REsp n. 2.023.348/PE, proferido pela Segunda Turma; e c) AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.729.353/SP, proferido pela Quarta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023.) Outrossim, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. No presente caso, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas, porquanto ausentes as referidas certidões de julgamento. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso
12/06/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
EMBARGADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:27
Distribuição (competência exclusiva)
30/05/2025, 09:15
Mudança de Classe Processual
23/05/2025, 08:14
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 07:26
Petição (Embargos de divergência)
22/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:24
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
AGRAVADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
15/04/2025, 10:30
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:00
Publicação
10/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
REQUERIDO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
DESPACHO Por meio da Petição de fls, 2577/2590 (e-STJ), ANA AMÉLIA PIRES aponta que teria ocorrido fato novo, decorrente do julgamento do REsp 2.202.379/DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, publicado no DJEN/CNJ de 02/04/2025, no qual teria sido chancelado acórdão que teria discutido a mesma situação fática envolvendo a requerente. Cumpre destacar que o presente recurso (AREsp 2.647.422/SP) é oriundo do TJ/SP, no qual são partes a requerente e FARMABASE SAÚDE ANIMAL LTDA., enquanto o alegado fato novo diz respeito a decisão monocrática proferida em recurso oriundo do TJ/DFT (REsp 2.202.379/DF), no qual são partes a requerente e M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Verifica-se que se trata de decisão monocrática proferida em processo distinto, oriundo de outro Tribunal e com parte distinta do presente processo. Ressalte-se que se encontra pendente de julgamento o agravo interno interposto pela agravante. Aguarde-se o julgamento do referido recurso. Forte nessas razões, NADA A DEFERIR. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 16:50
Publicação
08/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:31
Protocolo de Petição
07/04/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE ADJUTO DE MELO - DF019752
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
AGRAVADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Retirada
28/03/2025, 15:00
Documento (Certidão)
22/03/2025, 17:49
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 14:18
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2647422/SP (2024/0179380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA PIRES AMORIM
ADVOGADOS: MARINA MONTE-MOR DAVID PONS - DF027936
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF051631
AGRAVADO: FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA
ADVOGADOS: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO - SP344899
RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON - SP318139
MARIA LUÍSA AGUIAR OLIVEIRA - SP468431
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 11:30
Petição (Impugnação)
31/10/2024, 17:41
Protocolo de Petição
31/10/2024, 17:28
Publicação
16/10/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
14/10/2024, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/10/2024, 20:11
Protocolo de Petição
14/10/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:51
Protocolo de Petição
25/09/2024, 18:32
Publicação
24/09/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
21/09/2024, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/09/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:00
Petição (Impugnação)
11/09/2024, 15:51
Protocolo de Petição
11/09/2024, 15:38
Publicação
04/09/2024, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
02/09/2024, 20:45
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2024, 20:21
Protocolo de Petição
02/09/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:11
Protocolo de Petição
27/08/2024, 17:58
Publicação
27/08/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:10
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento