Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2026, 22:31
Protocolo de Petição
12/05/2026, 22:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:21
Protocolo de Petição
07/05/2026, 19:07
Publicação
05/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2026, 22:31
Protocolo de Petição
12/05/2026, 22:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:21
Protocolo de Petição
07/05/2026, 19:07
Publicação
05/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:50
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:16
Protocolo de Petição
24/04/2026, 15:57
Publicação
23/04/2026, 03:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
DECISÃO Trata-se de petição apresentada por SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (fl. 145), em que requer a retirada do presente recurso da pauta virtual de julgamento com sua consequente inclusão em pauta presencial. Contudo, não se verifica nenhuma hipótese ensejadora da retirada do feito da pauta virtual. Nos termos do art. 184-A, §§ 2º e 3º, do RISTJ, os recursos internos poderão ser julgados em sessão virtual assíncrona independentemente da classe processual. Consigne-se também que nessa sistemática há um interstício de 7 (sete) dias corridos para que os membros do Órgão colegiado decidam, bem como é possível que qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual (arts. 184-D, parágrafo único, I, e 184-E, parágrafo único, do RISTJ). Assim, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes oportunidade para apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. Precedente: AgInt nos EAREsp 369.513/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 26/6/2019. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada da pauta, com manutenção de seu julgamento de forma virtual. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:30
Indeferimento
17/04/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:26
Protocolo de Petição
13/04/2026, 15:04
Publicação
30/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/12/2025.
04/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 10:40
Redistribuição
03/12/2025, 09:00
Recebimento
03/12/2025, 07:15
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 07:10
Distribuição
03/12/2025, 07:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 23:15
Petição (Impugnação)
01/12/2025, 22:51
Protocolo de Petição
01/12/2025, 22:45
Publicação
15/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/10/2025, 18:31
Protocolo de Petição
13/10/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:11
Protocolo de Petição
25/09/2025, 16:57
Publicação
24/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
DECISÃO Expediente Avulso referente à Petição EDV n. 00666071/2025. Cuida-se de petição de Embargos de Divergência apresentada por SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em que a embargante se opõe à acórdão proferido pela Terceira Turma, requerendo o provimento dos presentes Embargos de Divergência a fim de que prevaleça o entendimento firmado no acórdão paradigma. No entanto, observa-se que o acórdão (fls. 744-756) que julgou embargos de declaração opostos à acórdão proferido em agravo interno interposto contra embargos de declaração opostos à decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial foi publicado em 03.07.2025, consoante certificado à fl. 761. Certificou-se a ocorrência do trânsito em julgado em 04.07.2025 (fl. 764), por determinação expressa contida no acórdão embargado. É o relatório. Decido. Segundo a jurisprudência do STJ, não são cabíveis embargos de divergência após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, visto que intempestivos. Confira-se: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. EXPEDIENTE AVULSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apesar de o pedido de reconsideração não constar do rol dos recursos previstos na legislação processual civil, protocolizado o requerimento dentro do prazo recursal e diante do princípio da fungibilidade, esta Corte vem admitindo-o como agravo regimental. Precedentes. 2. Conforme informação da Coordenadoria da Primeira Turma, o presente expediente avulso foi formado em decorrência dos embargos de divergência protocolados após a certidão de trânsito em julgado (fls. 477). Dessa forma, nada há a deferir porque já encerrada esta instância especial com a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os embargos de divergência interpostos via expediente avulso não merecem ser conhecidos. 3. Agravo regimental não provido. (RCD nos EREsp n. 1.479.955/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.) O recorrente interpôs embargos de divergência após o julgamento de agravo interno pela Terceira, oportunidade na qual foi determinada "a imediata certificação de trânsito em julgado" (e-STJ fl. 756). Nesse contexto, são intempestivos, não merecendo conhecimento. Assim, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso
19/09/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO - RJ223505
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/09/2025.
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 08:46
Distribuição (competência exclusiva)
18/09/2025, 08:15
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 16:00
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 10:47
Petição (Embargos de divergência)
04/08/2025, 10:47
Protocolo de Petição
24/07/2025, 21:28
Remessa (em grau de recurso)
04/07/2025, 13:14
Trânsito em julgado
04/07/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:51
Protocolo de Petição
04/07/2025, 11:32
Publicação
03/07/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 06:45
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 06:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 23:18
Publicação
14/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 22:01
Protocolo de Petição
09/05/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:16
Protocolo de Petição
06/05/2025, 15:59
Publicação
05/05/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:02
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 12:19
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
AGRAVADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:25
Redistribuição
05/03/2025, 08:15
Recebimento
28/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2621710/RJ (2024/0104422-5)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA - RJ153258
AGRAVADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
ADVOGADOS: YAMBA SOUZA LANNA - RJ093039
JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760
JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ - RJ149932
INTERESSADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 09:52
Redistribuição
10/12/2024, 08:09
Recebimento
09/12/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 17:51
Petição (Impugnação)
26/11/2024, 17:21
Protocolo de Petição
26/11/2024, 17:01
Publicação
09/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
07/10/2024, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2024, 20:21
Protocolo de Petição
07/10/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:21
Protocolo de Petição
18/09/2024, 14:08
Publicação
17/09/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 20:15
Petição (Impugnação)
13/09/2024, 19:51
Protocolo de Petição
13/09/2024, 19:36
Publicação
03/09/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 18:51
Protocolo de Petição
30/08/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:41
Protocolo de Petição
26/08/2024, 15:22
Publicação
23/08/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:36
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial