Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003437-71.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Emilia Marques Floriano - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado CG nº 1789/2017. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando-se se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. 3. Sendo a parte vencedora beneficiária da gratuidade e tendo o Estado antecipado as custas que esta teria que antecipar não fosse o benefício, são devidas pela parte vencida, nos termos do Provimento CG 29/2021. Assim, Fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial, para pagamento das CUSTAS PENDENTES, que deverá ser feito em conformidade com os valores objeto da certidão retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Infrutífera a intimação na pessoa de seus advogados, intime-se pessoalmente a parte requerida para pagamento, no prazo de 60 dias. Deverá ser observada a vinculação da guia DARE no peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)