Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2695220/PR (2024/0263261-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: APVI AGROPECUARIA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DEMÉTRIUS COELHO SOUZA - PR024363
MARÍLIA BARROS BREDA - PR057936
EMBARGADO: APARECIDA MARIA NAVARRO
ADVOGADO: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA - SP354704
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.