JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA E EVENTOS LTDA
Autor
WR ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA
OAB/AL 10634·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
OAB/CE 14814·CPF·Representa: Autor
HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI
OAB/AL 17499·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
OAB/CE 014814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos Ltda -
EXECUTADO: WR ENGENHARIA LTDA - DECISÃO DE FLS. 960
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
EXECUTADO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - Pelo exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes de págs. 955-959, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo concedido pelo(a) exequente para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação (02/12/2026). Expirado o prazo assinalado,
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - intime-se o(a) exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito em substituição
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
EXECUTADO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC),
Intimação - ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Intimo o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias. Não efetuado o pagamento, ou sendo ele parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que: a) informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, voltem-me os autos conclusos na fila SISBAJUD. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC. Se o cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita também por carta com aviso de recebimento, conforme art. 513, §4º, do CPC. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
REQUERIDO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, na forma do Art. 8º, III, da Lei Estadual nº 9.567/2025, intimo a Parte Requerente para efetuar o recolhimento das custas devidas (desarquivamento, no valor de R$ 102,95), consoante seu Anexo Único, IV, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
REQUERIDO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wr Engenharia Ltda -
Apelado: JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0007708-42.2013.8.02.0058
Agravante: Wr Engenharia Ltda. Advogados: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) e outros.
Agravado: JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos Ltda. Advogados: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 882/888) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 854/855), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL) - Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB: 17499/AL)
Nº 0007708-42.2013.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:03
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
EXECUTADO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC),
Intimação - ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Intimo o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias. Não efetuado o pagamento, ou sendo ele parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que: a) informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, voltem-me os autos conclusos na fila SISBAJUD. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC. Se o cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita também por carta com aviso de recebimento, conforme art. 513, §4º, do CPC. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
REQUERIDO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, na forma do Art. 8º, III, da Lei Estadual nº 9.567/2025, intimo a Parte Requerente para efetuar o recolhimento das custas devidas (desarquivamento, no valor de R$ 102,95), consoante seu Anexo Único, IV, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos LtdaB0 -
REQUERIDO: B1WR ENGENHARIA LTDAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
Intimação - ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL) - Processo 0007708-42.2013.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wr Engenharia Ltda -
Apelado: JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0007708-42.2013.8.02.0058
Agravante: Wr Engenharia Ltda. Advogados: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) e outros.
Agravado: JRRH Labareda Churrascaria Pizzaria e Eventos Ltda. Advogados: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 882/888) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 854/855), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL) - Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB: 17499/AL)
Nº 0007708-42.2013.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:03
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:13
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:01
Redistribuição
13/03/2025, 08:03
Recebimento
13/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 06:15
Publicação
13/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Distribuição
11/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:50
Distribuição
25/02/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
18/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
18/02/2025, 15:01
Publicação
06/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 20:51
Protocolo de Petição
03/02/2025, 20:36
Publicação
05/12/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADO: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WR ENGENHARIA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/12/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789244/AL (2024/0421452-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LARA COSTA DE ALMEIDA - CE018775
FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE - CE014814
MARCELO VICTOR DE SOUSA - CE023085
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANT'ANNA - CE026074
AGRAVADO: JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA
ADVOGADOS: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA - AL010634
TENÓRIO NOVAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.