2. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
NICOLA STRELIAEV CENTENO
OAB/RS 051115·CPF·Representa: Autor
CARINA TEIXEIRA JOHANSSON
OAB/RS 076147·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL
OAB/RS 062020·CPF·Representa: Autor
NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH
OAB/RS 048090·CPF·Representa: Autor
NICOLA STRELIAEV CENTENO
OAB/RS 051115·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001830-40.2019.4.04.7100/RS
IMPETRANTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO(A): CARINA TEIXEIRA JOHANSSON PISONI (OAB RS076147)
ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
- serão as partes intimadas do retorno dos autos da Instância Superior a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias;
- Havendo requerimento de execução de sentença, os cálculos de liquidação podem ser elaborados com auxílio do sistema de cálculos desenvolvido pelo núcleo de contadoria e disponibilizado no endereço eletrônico www.jfrs.jus.br, aba “serviços judiciais”, “cálculos judiciais”, “programas de cálculo”, adequado aos critérios de cálculo definidos pelo Conselho da Justiça Federal.
- transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa definitiva do processo (Portaria nº 01/2011 desta 1ª Vara Federal).
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:43
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:21
Protocolo de Petição
07/05/2025, 19:08
Publicação
05/05/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1267454/RS (2011/0171388-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) - RS048090
NICOLA STRELIAEV CENTENO - RS051115
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL - RS062020
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:54
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1267454/RS (2011/0171388-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) - RS048090
NICOLA STRELIAEV CENTENO - RS051115
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL - RS062020
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1267454/RS (2011/0171388-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) - RS048090
NICOLA STRELIAEV CENTENO - RS051115
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL - RS062020
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:54
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1267454/RS (2011/0171388-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) - RS048090
NICOLA STRELIAEV CENTENO - RS051115
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL - RS062020
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1267454/RS (2011/0171388-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) - RS048090
NICOLA STRELIAEV CENTENO - RS051115
MARCUS VINICIUS COELHO SILVA KRUEL - RS062020
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:17
Redistribuição (prevenção; sucessão)
18/02/2025, 15:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 14:24
Recebimento
13/02/2025, 13:11
Documento (Certidão)
13/02/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARINA TEIXEIRA JOHANSSON PISONI (OAB RS076147) ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115)
APELADO: Presidente - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI - Porto Alegre (IMPETRADO)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001830-40.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 656) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA